Apesar da Lei da Igualdade Salarial, persistem as diferenças nos pagamentos de homens e mulheres — Rádio Senado
Equidade

Apesar da Lei da Igualdade Salarial, persistem as diferenças nos pagamentos de homens e mulheres

No dia 4 de julho a lei (Lei 14.611/2023) que determina igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens completa um ano. Com sanções mais duras previstas aos empregadores que descumprirem as regras já contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação tem mecanismos para combater a desigualdade de gênero, que ainda aparece em dados divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

21/06/2024, 18h36 - ATUALIZADO EM 21/06/2024, 18h36
Duração de áudio: 02:36
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Transcrição
NO DIA 4 DE JULHO, A LEI DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES COMPLETARÁ UM ANO DESDE A SUA SANÇÃO. DADOS RECENTES DO IBGE REVELAM O TAMANHO DO DESAFIO DE IMPLEMENTAR ESSA MUDANÇA NO BRASIL. A REPORTAGEM É DE JANAÍNA ARAÚJO: Às vésperas do aniversário de um ano da lei de igualdade salarial entre mulheres e homens, dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, demonstram o desafio de tornar a legislação efetiva. Mulheres ganham menos que homens em 82% das áreas de atuação e números do Cadastro Central de Empresas apontam que, em 2022, o salário médio mensal das mulheres foi 17% menor do que o dos homens. A lei que teve origem em projeto enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional prevê igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os dois sexos para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2017 para desigualdade não só de gênero, mas de etnia, nacionalidade ou idade foi alterada para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e para que seja elevada ao dobro no caso de reincidência. Além disso, o empregador é obrigado a pagar as diferenças salariais, podendo ainda ser condenado à indenização por danos morais. No Senado, o projeto que deu origem à lei da igualdade salarial teve duas relatoras: a senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, e a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco. Teresa Leitão defendeu o fim da discriminação de gênero no contracheque: (sen. Teresa Leitão) "O que não pode é se perpetuar uma discriminação que até hoje existe, 80 anos após a CLT: para funções iguais, salários diferentes. Nós fizemos, na verdade, uma volta ao passado de todos os esforços feitos que não foram exitosos desta luta de igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho porque lugar de mulher é onde ela quiser." E o esforço para efetivação da Lei de Igualdade Salarial continua. Um projeto do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que foi aprovado na Comissão de Educação e aguarda votação em mais dois colegiados, determina a empresas com mais de 50 empregados – e não somente àquelas a partir de 100 – o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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