Senado aprova Marco Legal dos Seguros Privados — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova Marco Legal dos Seguros Privados

O Senado aprovou com mudanças nesta terça-feira (18) o projeto da Câmara dos Deputados que regula o contrato de seguro (PL 29/2017). O objetivo da proposta é modernizar a legislação e, com isso, atrair mais interessados em atuar no setor e também pessoas ou empresas que queiram proteger dos riscos um bem de seu interesse. A proposta dá especial atenção ao princípio da boa-fé e privilegia a prestação e atualização de informações pelo segurado. O texto volta para análise da Câmara dos Deputados.

18/06/2024, 20h34 - ATUALIZADO EM 18/06/2024, 20h34
Duração de áudio: 02:46
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Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE REGULA O CONTRATO DE SEGURO NO PAÍS. O OBJETIVO DA PROPOSTA É MODERNIZAR AS NORMAS ATUAIS E DAR MAIOR EQUILÍBRIO ENTRE SEGURADO E SEGURADOR, FAZENDO COM QUE O SETOR SE TORNE MAIS COMPETITIVO E OS PREÇOS, MAIS ADEQUADOS. PARA QUE ISSO ACONTEÇA, AS PARTES DEVEM AGIR DE BOA-FÉ. O SEGURADO, SOB ORIENTAÇÃO DO SEGURADOR, DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE OS TERMOS DO CONTRATO CORRESPONDAM À REALIDADE. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. O Senado aprovou, com alterações, a proposta da Câmara dos Deputados que regula o contrato de seguro. Esse tipo de negócio jurídico envolve uma parte segurada, que visa proteger um interesse seu, como o patrimônio. Para tanto paga um valor, conhecido por prêmio, para que a parte seguradora, no caso de dano a esse bem, cubra as despesas correspondentes. Para que esse mecanismo funcione, é importante a participação de muitos segurados, desde que uma minoria, ao longo dos anos, precise da indenização. Isso confirma aquela máxima que diz que quem paga seguro torce para não usá-lo. O objetivo da proposta é modernizar as regras atuais e, a partir de um maior equilíbrio entre as partes, fazer com que os valores sejam justos, atraindo mais interessados e desenvolvendo esse setor. Dados de 2023 da Federação Nacional de Corretores de Seguro indicam que, apesar de o Brasil ser a nona economia do planeta, o mercado nacional de seguros ocupa a décima oitava posição num ranking mundial. Para que esse setor funcione, é importante que as partes ajam de boa-fé. Assim, o segurado deve prestar todas as informações necessárias para que a seguradora calcule o valor do seguro e do prêmio, inclusive eventuais agravamentos de risco que ocorrerem durante a vigência do contrato. Pelas regras atuais, se houver alguma omissão, o segurado perde o direito à garantia. Pelo projeto, se isso não aconteceu de forma deliberada, o valor que ele receberá será reduzido. Para proteger o segurado desse tipo de problema, o texto obriga a seguradora a alertar a outra parte sobre que tipo de informação é relevante. Outra inovação prevista no projeto é a possibilidade de um terceiro prejudicado acionar, na justiça, diretamente o seguro de quem provocou o dano para buscar a reparação do dano. Num contrato em que o segurado parcela o pagamento do prêmio, a não quitação da primeira parcela encerra o negócio. Se a inadimplência se referir a outras parcelas, o segurado terá um prazo para pagá-la, sob o risco de não receber a indenização, em caso de sinistro. Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, lembrou que os recentes desastres climáticos no país mostram como é importante uma legislação moderna sobre seguros. Porque será uma nova letra de lei de seguros e que envolvem sinistros grandes, sinistros que aconteceram no Rio Grande, fábricas que foram totalmente destruídas, e seria um momento importante para se dar essa nova posição a respeito dos seguros. Me parece uma matéria que já vejo na Câmara muito estudada, que dá uma outra garantia jurídica aos segurados e também às seguradoras. O plenário aprovou uma emenda do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, que destina para o fundo de calamidade pública, proteção e defesa civil o capital segurado cujo beneficiário do seguro de vida não for identificado pela seguradora no prazo prescricional. Por causa das mudanças no Senado, o projeto volta para análise da Câmara dos Deputados.  Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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