Pacheco diz que projeto do aborto não terá votação acelerada no Senado — Rádio Senado
Posicionamento

Pacheco diz que projeto do aborto não terá votação acelerada no Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, descartou uma votação acelerada do projeto de lei (PL 1.904/2024) que prevê a pena de homicídio para a interrupção da gestação acima de 22 semanas, inclusive em casos de estupro. Os deputados aprovaram a urgência para a proposta ser apreciada diretamente pelo Plenário da Câmara. Rodrigo Pacheco afirmou que não conhece o teor do projeto e ponderou que o Congresso Nacional não pode alterar o Código Penal "pautado pela emoção ou pela circunstância do momento".

14/06/2024, 13h31 - ATUALIZADO EM 14/06/2024, 16h58
Duração de áudio: 02:23
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
PRESIDENTE DO SENADO DIZ QUE PROJETO QUE EQUIPARA O ABORTO APÓS 22 SEMANAS DE GESTAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO MESMO NOS CASOS DE ESTUPRO NÃO TERÁ VOTAÇÃO ACELERADA SE APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RODRIGO PACHECO DECLAROU QUE O CÓDIGO PENAL NÃO PODE SER ALTERADO "PAUTADO PELA EMOÇÃO OU PELA CIRCUNSTÂNCIA DO MOMENTO". REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou não será votado diretamente pelo Plenário o projeto que equipara a homocídio a interrupção da gravidez após 22 semanas, inclusive em casos de estupro. Os deputados aprovaram a urgência da proposta, que deverá ser analisada nos próximos dias pelo Plenário da Câmara sem discussão nas comissões permanentes. Rodrigo Pacheco disse que não conhece o teor do projeto, mas antecipou “cautela” na possível votação no Senado.  Um projeto dessa natureza, que é eminentemente de matéria penal e que guarda de fato muita divisão, muita polêmica, é muito importante se ter cautela em relação a ele. Então, evidentemente um projeto dessa natureza teria o caminho de se incluir dentro do bolso da discussão do Código Penal no Senado Federal ou ao menos a submissão às comissões permanentes da Casa para que haja  um amadurecimento em relação a ele.  Hoje, o aborto é proibido com penas de 1 a 3 anos de prisão. Mas nos casos de estupro, de risco à vida da mãe e de feto anencéfalo, a interrrupção da gravidez é autorizada em qualquer momento sem prejuízos para a mulher. Rodrigo Pacheco ponderou que o aborto não pode ser tratado como o crime de homicídio, que tem pena de até 20 anos de prisão. E alertou que mudanças no Código Penal não podem ser feitas por questões de momento, como a proximidade das eleições.  Há uma diferença evidente entre matar alguém, que é alguém que nasce com vida, que é o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo do método de aborto, que também é um crime deve ser considerado como crime. Mas são duas coisas diferentes, são bem jurídicos parecidos, mas são situações diferentes do feto e de alguém que nasce com vida. Então, toda essa cautela nós temos que ter, esse cuidado nós temos que ter, e de evitarmos legislar em matéria penal pautado pela emoção ou pela circunstância do momento.  Pelo Código Penal, a pena para o crime de estupro é de até 10 anos, podendo chegar a 15 anos no caso de a vítima ser vulnerável, menor de idade ou incapaz de oferecer resistência. Se o crime resultar em lesão corporal, o condenado terá a pena máxima de 20 anos. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

Ao vivo
00:0000:00