CCJ muda Código de Processo Civil para definir competência de juizados especiais
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma modificação (PL 3519/2019) no Código de Processo Civil para manter competências já existentes dos juizados especiais cíveis. A redação atual do CPC pode trazer alguma confusão, explicou senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a análise do Plenário do Senado.
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU MODIFICAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA MANTER COMPETÊNCIAS JÁ EXISTENTES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
REDAÇÃO ATUAL DO CÓDIGO PODE TRAZER ALGUMA CONFUSÃO, SEGUNDO PARLAMENTARES. PROPOSTA SEGUE PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O Código de Processo Civil elencou em suas disposições transitórias que até a edição de lei específica os juizados especiais cíveis continuariam competentes para julgar causas de arrendamento rural, cobrança de condomínio, ressarcimento por danos em prédio ou acidentes de veículo, entre outras. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um aperfeiçoamento no artigo para definir que os juizados continuam competentes para tais processos, como explicou o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas.
A supressão da parte inicial do artigo ora referido é admissível, e merece acolhimento por este Colegiado.
A proposta segue para a análise do Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.