Presidente do Senado devolve parte da MP editada para bancar redução da contribuição previdenciária — Rádio Senado
Economia

Presidente do Senado devolve parte da MP editada para bancar redução da contribuição previdenciária

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impugnou trechos da Medida Provisória 1227/2024, que trata da compensação do PIS/Pasep e da Cofins pelo descumprimento da noventena. Segundo Pacheco, as novas regras que impedem o ressarcimento ou o uso desses créditos para pagamento de outros impostos só poderiam valer 90 dais após a publicação. Os demais artigos da MP serão analisados pelos deputados e senadores. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (AP), negou derrota ao afirmar que a MP era uma alternativa para bancar a redução da contribuição previdenciária de 17 setores da economia e dos pequenos municípios até 2028, que vai custar R$ 25 bilhões este ano. O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), queria a devolução total da MP sob o argumento da insegurança jurídica com mudanças de regras de uma hora para outra.

11/06/2024, 20h18 - ATUALIZADO EM 11/06/2024, 20h18
Duração de áudio: 02:59
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
PRESIDENTE DO SENADO DEVOLVE AO EXECUTIVO ARTIGOS DA MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA PARA BANCAR A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA DEZESSETE SETORES DA ECONOMIA E PEQUENOS MUNICÍPIOS. LÍDER DO GOVERNO NEGOU DERROTA AO CITAR QUE A EQUIPE ECONÔMICA RESPEITOU A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA MANTER O BENEFÍCIO COM UMA FONTE DE RECURSOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Citando uma considerável reação do próprio Congresso Nacional e do setor produtivo ameaçando a aumentar os preços, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação de trechos da medida provisória que restringiu a compensação de créditos do regime de não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins. Foram excluídos da MP os artigos que impediriam o uso desses créditos para o pagamento de outros impostos e até o recebimento em dinheiro. A medida provisória foi editada para bancar a redução da contribuição previdenciária de 17 setores da economia e dos pequenos municípios até 2028, que foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Rodrigo Pacheco argumentou que as novas regras tributárias não respeitaram o princípio da noventena: valerem apenas 90 dias após a sua publicação.  Em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para se conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesa, manutenção de setores produtivos. Portanto, o que se observa em parte dessa medida provisória é que há uma inovação com alteração de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena na aplicação, sobretudo, dessas compensações do PIS e do Cofins. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues, do Amapá, negou derrota ao afirmar que a equipe econômica cumpriu com a Lei de Responsabilidade Fiscal ao apontar uma alternativa para bancar a previdência reduzida de 17 setores da economia e dos pequenos municípios. O governo não perde nada. O governo testá tentando encontrar uma solução para um problema que o Congresso Nacional criou. Qual é o problema? O Congresso Nacional deliberou que 17 setores da economia e mais os municípios brasileiros são desonerados. Lei de Responsabilidade Fiscal: não pode existir a criação de uma despesa sem a respectiva fonte de receita. O Congresso tem que responder a seguinte pergunta junto com o governo: de onde é que vão sair R$ 25 bilhões para cobrir a desoneração?  Ao defender a devolução total da MP, o líder da oposição, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, acusou o governo de provocar insegurança jurídica ao mudar regras tributárias por MP e não por um projeto de lei discutido pelo Congresso Nacional.  A nossa preocupação foi com dois pilares essenciais do regime tributário,  que são a previsibilidade e a segurança jurídica. Se o governo tem interesse de modificar a legislação que já tem mais de 20 anos na calada da noite, que o faço pelo instrumento adequado por um projeto de lei que possa ser discutido pelo Parlamento e ao fim e ao cabo ser transformado numa legislação. Eu particularmente acredito que o governo tem outras formas de fazer essa compensação. Os trechos impugnados da medida provisória 1227/2024 tiveram seus efeitos anulados desde a data da publicação. Já os demais artigos deverão ser analisados pelos deputados e senadores. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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