Plenário vai analisar se considera intercâmbio internacional como estágio
O Plenário vai analisar o PL 6.294/2019, que vai considerar estágio aquele realizado no exterior e o intercâmbio. A relatora, Professora Dorinha Seabra (UNIÃO-TO), acredita que os alunos se beneficiam da experiência internacional ao terem contato com diferentes culturas e formas de pensamento.
Transcrição
SEGUIU PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO O PROJETO QUE PASSA A CONSIDERAR COMO ESTÁGIO OS INTERCÂMBIOS REALIZADOS FORA DO PAÍS.
APROVADO PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, O PROJETO BUSCA INCENTIVAR ALUNOS BRASILEIROS A TEREM EXPERIÊNCIAS ACADÊMICAS EM OUTRAS CULTURAS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
O projeto inclui entre as atividades que podem ser consideradas como estágio o intercâmbio no exterior. O objetivo é incentivar estudantes a cursarem uma parte do ensino superior fora do Brasil. O estágio é exigido, por lei, para todos os estudantes de graduação. Hoje, podem ser consideradas como estágio as horas aplicadas em extensão universitária, monitoria e iniciação científica, mas os intercâmbios não são computados. Para a relatora, Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, se aprovado, os intercambistas vão se beneficiar da experiência internacional, já que além de aprimorar a fluência em idiomas, poderão aumentar a chance de conseguir um emprego.
O estudante que vá para fora do País, sem dúvidas, passa por uma experiência enriquecedora de sua formação, aprimora os conhecimentos de língua estrangeira e ainda tem a oportunidade de formar uma rede de contatos profissionais e pessoais em nível internacional, todos fatores que favorecem a ampliação de seus horizontes e incrementam sua empregabilidade futura. Assim, nada mais justo que o intercâmbio seja equiparado ao estágio para todos os efeitos, uma vez que este é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando.
O projeto também facilita o registro para os alunos que queiram fazer estágio em outro país, já que atualmente a lei exige que estejam matriculados em uma instituição de ensino estrangeira. Com a mudança, basta a formalização do contrato de estágio. A flexibilidade também vale para alunos internacionais que queiram estagiar no Brasil, dispensando a necessidade de vínculo com uma instituição de ensino superior brasileira, desde que possuam um visto estudantil. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.