Senado aprova acordo entre Argentina e Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraná-Paraguai
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de decreto legislativo que confirma o texto do Acordo de Sede firmado em 2018 entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraná-Paraguai, integrado por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia (PDL 927/2021). O objetivo da proposta é definir as regras básicas para que o Comitê possa estabelecer relações com o país que sedia o órgão e, com isso, desempenhar as suas funções em relação à hidrovia.
Transcrição
SENADO RATIFICA ACORDO FIRMADO ENTRE A ARGENTINA E O COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DA HIDROVIA PARANÁ-PARAGUAI.
A MATÉRIA DEFINE REGRAS BÁSICAS QUE VÃO PERMITIR QUE O COMITÊ POSSA DESEMPENHAR FUNÇÕES REFERENTES À HIDROVIA. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS:
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que confirma o texto do Acordo de Sede firmado, em 2018, entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraná-Paraguai, integrado por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.
O objetivo da proposta é definir as regras básicas para que o Comitê possa estabelecer relações com o país que sedia o órgão e, com isso, desempenhar as suas funções, como coordenar, propor, avaliar, definir e executar as ações referentes à hidrovia.
Personalidade jurídica da entidade, inviolabilidade e imunidades, isenções tributárias, moeda e câmbio, comunicação, despesas com pessoal e instalações são os pontos estabelecidos no texto do acordo.
Em seu relatório lido na Comissão de Relações Exteriores, o senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, lembrou que o Comitê, apesar de estar em funcionamento, ainda carecia dessas normas regulamentares:
(sen. Nelsinho Trad) "A aprovação da presente proposição trará ao sistema da Hidrovia Paraguai-Paraná a operacionalidade necessária e adequada para o seu bom funcionamento, favorecendo o desenvolvimento social e comercial da região proporcionado por essa estratégica hidrovia, grande viés para o desenvolvimento econômico e social de toda região."
O texto, que agora será promulgado, complementa o acordo que facilitou a navegação e o transporte comercial na Hidrovia Paraguai-Paraná, firmado entre Brasil, Uruguai, Paraguai, Argentina e Bolívia em 1992. Ele define regras comuns para estimular as operações e o acesso desses países a outros mercados, em condições de competitividade.
De acordo com dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Hidrovia Paraná-Paraguai tem três mil, quatrocentos e quarenta e dois quilômetros de extensão. Se incluído o trecho de 680 quilômetros entre Foz do Iguaçu e Corrientes, a hidrovia conta com quatro mil, cento e vinte e dois quilômetros. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.