Comissão de Infraestrutura analisa projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem na Amazônia
O projeto (PL 4715/2023) que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal pode ser votado pela Comissão de Infraestrutura. Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o texto abre a possibilidade de voos domésticos serem operados por empresas estrangeiras em todo o território nacional, desde que com autorização do Poder Executivo. O objetivo é reduzir o preço das passagens aéreas.
Transcrição
A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA PODE AUTORIZAR VOO DOMÉSTICO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NA AMAZÔNIA.
A INTENÇÃO É DIMINUIR O VALOR DAS PASSAGENS PARA A REGIÃO NORTE. REPÓRTER PEDRO PINCER.
Um projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal pode ser votado pela Comissão de Infraestrutura. De autoria do senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, o texto abre a possibilidade de voos domésticos serem operados por empresas estrangeiras em todo o território nacional, desde que autorizadas pelo Poder Executivo. O objetivo é reduzir o preço das passagens aéreas. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no País. O projeto altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas atuem em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional. Sérgio Petecão apontou a importância do projeto para a população dos estados do Norte.
Ali, ao lado do meu estado, o Estado do Acre, que faz fronteira com o Peru e com a Bolívia, nós temos uma das cidades mais visitadas do mundo, que é Cusco, no Peru. Em 30, 40 minutos de voo, de Rio Branco, você vai estar em Cusco. E qual o problema dessas aeronaves que estão em Cusco passarem em Rio Branco, passarem em Porto Velho, sei lá, passarem em Manaus? Eles é que vão decidir o que é melhor.
O relator, senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, se mostrou contrário à exigência de que a operação dos trechos domésticos seja realizada exclusivamente com tripulação brasileira.
Por exemplo, em um voo Miami-Belém-Manaus-Miami, todos os tripulantes estrangeiros teriam de ser levados a bordo no trecho Belém-Manaus, reduzindo significativamente a possibilidade de oferta de assentos para a população, que é o objetivo do PL.
Se for aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o projeto vai à Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário. Da Rádio Senado, Pedro Pincer