Senado terá decisão final sobre projeto da nova Lei do Primeiro Emprego
A nova Lei do Primeiro Emprego (PL 5228/2019), de autoria do senador Irajá (PSD-TO), cria mecanismos para a inserção de jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho e institui o contrato de primeiro emprego na carteira de trabalho. Para isso, os jovens devem estar matriculados regularmente e não terem a carteira de trabalho assinada anteriormente. O projeto foi aprovado no Senado em 2021, na Câmara dos Deputados, em novembro de 2023, com modificações, e agora está de novo no Senado para decisão final.
Transcrição
O SENADO TERÁ A DECISÃO FINAL SOBRE O PROJETO DA NOVA LEI DO PRIMEIRO EMPREGO, PARA INCENTIVAR A CONTRATAÇÃO JOVENS EM INÍCIO DE CARREIRA. REPÓRTER JÚLIA LOPES:
Sabemos que o começo da vida profissional, especialmente quando ainda não possuímos muita experiência, pode ser difícil. O objetivo do projeto da nova Lei do Primeiro Emprego é criar um cenário favorável para a contratação de jovens de 18 a 29 anos que estejam matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica e que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. O projeto de lei foi aprovado no Senado em 2021 e na Câmara dos Deputados, em 2023 com mudanças. Uma delas é que a carga horária passa de seis horas, totalizando 30 horas, para 8 horas com uma carga semanal de 44 horas. Também está previsto um contrato especial de primeiro emprego, que ficará limitado a até 5 anos após a publicação da lei Entre as mudanças feitas na Câmara, como explicou o autor da proposta, o senador Irajá do PSD do Tocantins, está a inclusão dos idosos.
(Sen.Irajá) : "Houve, a contribuição que a câmara deu, o que eu achei super importante, foi de incluir também nesses benefícios da nova lei do primeiro emprego, os idosos, que têm muita dificuldade, assim como tem também os jovens, sem experiência, de poderem estar no mercado de trabalho. Então passa a ser um incentivo às empresas contratarem jovens sem experiências, porque ainda não trabalharam, obviamente, e também o incentivo às empresas contratarem também as pessoas mais maduras, mais idosas."
Essa lei vai estimular as empresas por meio de incentivos fiscais. Nessas contratações, a alíquota do FGTS devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário. É o que explica o senador Irajá.
(Sen.Irajá) : "Essa garotada que tanto anseia por ter a sua independência financeira, a sua liberdade, com essa legislação nova, as empresas estarão muito mais atraídas a contratá-los, porque há dois incentivos importantes, é o FGTS, que na verdade é a contribuição que os jovens estão dando ao receber uma poupança que é o FGTS de 8% para 2%, apenas no primeiro ano do prego, tem data para começar e também data para acabar esse incentivo, e o governo também vai colaborar abrindo mão do INSS Patronal, que é 27%."
A contratação de trabalhadores na modalidade do primeiro emprego fica limitada a 20% da soma de empregados da empresa. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Júlia Lopes.