Nova lei assegura proteção aos trabalhadores de arquivos e museus — Rádio Senado
Trabalho

Nova lei assegura proteção aos trabalhadores de arquivos e museus

Foi sancionada a lei que altera a CLT (DL 5.452/1943) para incluir entre as atividades para as quais o Ministério do Trabalho deve estabelecer medidas de proteção complementares o trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, levando em conta a possibilidade de exposição desses trabalhadores a agentes patogênicos (Lei 14.846/2024). A lei não assegura, porém, a inclusão automática no quadro de atividades insalubres do Ministério do Trabalho.

02/05/2024, 15h24 - ATUALIZADO EM 07/05/2024, 17h05
Duração de áudio: 02:24
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE ASSEGURA PROTEÇÃO ESPECIAL PARA OS TRABALHADORES DE ARQUIVOS E MUSEUS. A NOVA LEI ALTEROU A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PARA ASSEGURAR ESSE DIREITO. REPÓRTER CESAR MENDES. De autoria do ex-deputado Uldurico Júnior, a nova lei, sancionada pelo presidente Lula em 25 de abril, altera o artigo 200 da CLT, incluindo o trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória entre as atividades para as quais o Ministério do Trabalho deve estabelecer medidas de proteção adicionais aquelas previstas na própria CLT. A justificativa é que nesses ambientes, os trabalhadores são frequentemente expostos a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. Relatora da matéria, a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, defendeu a aprovação explicando que o trabalho realizado em locais fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, expõe o trabalhador a fatores físicos, como a umidade; químicos, como poeira, tintas e solventes e ainda biológicos, que incluem bactérias e fungos. (Teresa Leitão) ''Eu estive no arquivo público lá de Pernambuco e o que nos foi dito é que a tinta de antigamente, pra ela permanecer nítida durante o tempo, ela tinha ingredientes muito fortes, tão fortes que até deterioram o papel. Por isso que tem muito processo de digitalização, se não se perde. Imagine isso numa respiração, todo dia e de pertinho.'' Humberto Costa, do PT de Pernambuco, presidente da Comissão de Assuntos Sociais, pediu rapidez na regulamentação da matéria durante a votação na comissão, já que a lei apenas assegura um direito a esses trabalhadores, mas não especifica quais são as medidas de proteção que devem ser adotadas. (Humberto Costa) '' Eu acho que esse é um tema muito importante de ser regulamentado rapidamente, é um problema pulmonar por conta desse contato com vírus, bactérias, essas coisas todas, não é, em arquivos, enfim, imagine quem trabalha no dia a dia.'' A exigência de medida especial de proteção na CLT não implica a inclusão automática no quadro de atividades insalubres do Ministério do Trabalho, já que isso exige a realização de uma perícia por médicos ou engenheiros do trabalho. Apenas após o reconhecimento da atividade como insalubre pelo Ministério do Trabalho é que o pagamento do adicional pode ser efetivado. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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