Pacheco diz que promulgação da PEC do quinquênio depende do fim dos supersalários
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (23) que, se aprovada, a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2023), que assegura aos integrantes das carreiras da magistratura, do ministério público, da defensoria pública, entre outras, o pagamento de uma parcela compensatória mensal de valorização por tempo de contribuição, só será promulgada depois que o projeto que acaba com os supersalários no serviço público também for aprovado (PL 2721/2021).
Transcrição
O PRESIDENTE DO SENADO, RODRIGO PACHECO, ADIANTOU QUE SÓ VAI PROMULGAR A CHAMADA "PEC DO QUINQUÊNIO" (QÜINQÜÊNIO) DEPOIS QUE TAMBÉM FOR APROVADO O PROJETO QUE ACABA COM OS "SUPERSALÁRIOS".
NESTA TERÇA-FEIRA, A PEC ESTEVE EM PAUTA PARA A PRIMEIRA DAS CINCO SESSÕES DE DISCUSSÃO QUE ANTECEDEM A VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO. MAIS INFORMAÇÕES, NA REPORTAGEM DE ALEXANDRE CAMPOS:
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que vai condicionar a promulgação da proposta de emenda à Constituição que prevê o pagamento de uma parcela compensatória mensal de valorização por tempo de contribuição a integrantes de diversas carreiras, como da magistratura, do ministério público e das defensorias públicas, à aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias a serem pagas no serviço público para acabar com os supersalários.
Inicialmente, o texto da PEC previa o pagamento do adicional equivalente a 5 por cento da remuneração a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Mas, durante a análise na CCJ, o texto foi alterado para beneficiar outras carreiras, incluindo algumas do Executivo, fato que exige a discussão da matéria também com o Planalto, para que haja o dimensionamento do novo custo da PEC, disse Rodrigo Pacheco:
(Rodrigo Pacheco) "A economia do projeto de lei do fim dos supersalários é uma economia superior ao que é o incremento de gastos para a estruturação dessas carreiras. Todos nós, quando fazemos um apelo ao Judiciário e ao Ministério Público, que juntamente com as polícias, são os responsáveis, por exemplo, para combater a criminalidade organizada, que é algo que tem assustado todos nós brasileiros, é muito importante que tenha nessas pontas pessoas estimuladas, valorizadas."
O adicional, que chegará ao máximo de 35% da remuneração, não estará limitado pelo teto constitucional, que hoje corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em quarenta e quatro mil e oito reais. No entanto, o pagamento ficará condicionado à capacidade orçamentária dos órgãos envolvidos. O tempo de exercício de atividade jurídica, inclusive na iniciativa privada, anterior à ocupação do cargo atual será contado para o pagamento do benefício. Também terão direito de receber essa parcela os aposentados e pensionistas. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.