Segue para a Câmara novo modelo de investimento em startups — Rádio Senado
Desenvolvimento

Segue para a Câmara novo modelo de investimento em startups

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023). A proposta altera o Marco Legal das Startups para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social. O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

10/04/2024, 20h17 - ATUALIZADO EM 10/04/2024, 20h21
Duração de áudio: 02:30
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Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE PREVÊ UM NOVO MODELO DE INVESTIMENTO EM STARTUPS. UM DOS OBJETIVOS É AUMENTAR A SEGURANÇA JURÍDICA DOS INVESTIDORES. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei complementar de autoria do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. Tratam-se de empresas em fase de desenvolvimento que têm como objetivo aprimorar um modelo de negócio. A proposta altera o Marco Legal das Startups para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social. O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social. Ou seja: participação societária na empresa. Esse contrato é inspirado em um modelo padrão  utilizado no mercado internacional. De acordo com o texto, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária. O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o contrato proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. O relator, senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, detelhou o projeto: (sen. Izalci Lucas) "O aporte de capital do investidor por meio do CICC não é dívida da startup, ao determinar que o CICC possui natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor." O autor, Carlos Portinho, ressaltou a importância da aprovação da proposta, que segundo ele, vai trazer segurança jurídica aos investidores: (sen. Carlos Portinho) "Agora, as startups têm um contrato próprio com aprovação aqui no Senado, e o mais breve espero na Câmara, para o investidor aportar o seu capital, sabendo que será convertido no sucesso, em ação, nos termos do contrato, com as condições do contrato e com a segurança jurídica necessária para esse investimento." O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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