Cálculo de valores a serem aplicados em educação pode mudar — Rádio Senado
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Cálculo de valores a serem aplicados em educação pode mudar

A Comissão de Assuntos Econômicos diz que o cálculo dos valores mínimos a serem aplicados pelo poder público em educação deve levar em conta as despesas liquidadas e não as empenhadas. Nesse sentido foi aprovado o projeto de lei (PL 3224/2023), do senador Flávio Arns (PSB-PR). Se não houver recurso para nova votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. A relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), disse que a medida evita distorções nos números.

20/03/2024, 14h30 - ATUALIZADO EM 20/03/2024, 14h30
Duração de áudio: 01:26
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DIZ QUE O CÁLCULO DOS VALORES MÍNIMOS A SEREM APLICADOS PELO PODER PÚBLICO EM EDUCAÇÃO DEVE CONSIDERAR AS DESPESAS LIQUIDADAS E NÃO AS EMPENHADAS. UM PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO. SE NÃO HOUVER RECURSO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO, SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Constituição determina que a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 18 por cento de suas receitas, e estados e municípios, 25%. Uma lei definiu posteriormente o que pode ou não ser considerada despesa nesse sentido. Mas o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, avalia que é preciso deixar claro que as despesas precisam ser liquidadas, ou seja, realizadas, e não apenas previstas no orçamento. O projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos faz essa ressalva, como explicou a relatora, Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins. A aferição de indicadores pela despesa liquidada inibe a prática reprovável de empenhar todos os recursos disponíveis em dotação orçamentária ao final do exercício, mesmo que alguns desses empenhos sejam posteriormente cancelados, para inflar artificialmente o orçamento do programa, dado que, muitas vezes, na próxima lei orçamentária, esses valores que serão consignados em dotação para determinado programa são os valores empenhados no exercício anterior corrigidos por algum parâmetro (inflação, por exemplo). O texto votado na CAE diz que a lei produzirá efeitos a partir do exercício financeiro seguinte para dar tempo aos gestores de se adaptarem aos novos parâmetros. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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