Limite para emissão sonora em templos e igrejas segue para o Plenário — Rádio Senado
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Limite para emissão sonora em templos e igrejas segue para o Plenário

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto (PL 5100/2019) que estabelece limites para emissões sonoras por templos religiosos. O texto limita emissões sonoras em templos, em ambiente externo e durante o dia, a 85 decibéis quando em áreas industriais, 80 decibéis em zonas comerciais e de 75 decibéis em regiões residenciais. Durante a noite, os limites são de 10 decibéis a menos em cada uma dessas áreas. A proposta segue agora para análise do Plenário.

06/03/2024, 15h49 - ATUALIZADO EM 06/03/2024, 15h49
Duração de áudio: 02:26
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O PROJETO QUE FIXA LIMITES SONOROS PARA AS ATIVIDADES RELIGIOSAS. ATUALMENTE, A MEDIÇÃO É BASEADA NUMA RESOLUÇÃO DO CONAMA DE 1990. REPÓRTER CESAR MENDES. A proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, de autoria do deputado Carlos Gomes, do Republicanos do Rio Grande do Sul, estabelece limites para emissões sonoras resultantes das atividades em templos religiosos e igrejas. Pelo texto, propagações sonoras em templos de qualquer crença, em ambiente externo e durante o dia, não poderão ultrapassar os limites de 85 decibéis quando em áreas industriais; de 80 decibéis em zonas comerciais e de 75 decibéis em regiões residenciais. Durante a noite, os limites serão de 10 decibéis a menos em cada um desses ambientes. O projeto determina ainda que as medições sejam feitas pela autoridade ambiental acompanhada de um ou mais representantes da entidade religiosa. Pela proposta, será dado um prazo de 90 a 180 dias para adequações necessárias ao cumprimento da lei, caso os limites tenham sido ultrapassados. O relator, Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, explicou que os limites sonoros hoje são estabelecidos, de forma genérica, por uma resolução do CONAMA de 1990. ''Essa resolução do CONAMA, que serve de parâmetro para a articulação de políticas públicas de controle e prevenção à poluição sonora, é omissa ao disciplinar as atividades de natureza religiosa. A norma ABNT 10152, que trata de ruídos para conforto acústico e que serve de referência à resolução do CONAMA nº 1, fixa os níveis de ruídos compatíveis para o conforto acústico em ambientes diversos, inclusive no interior de igrejas e templos, mas apenas em durante cultos meditativs, não contemplando as atividades desenvolvidas em comunidade''. Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, criticou a redução dos limites para as atividades noturnas em áreas residenciais porque, segundo ele, 90% das atividades das igrejas acontecem de noite. Mas, ao ser informado de que o autor do projeto é também bispo da Igreja Universal, acabou concordando com o limite proposto. ''Esse autor conhece o que ele está fazendo? É bispo do Universal? Então é a turma mais zoadenta (sic) - risos. Conheço esse terreno desde menino. Se 65 à noite, em área residencial, ele concorda, vamos embora avançar''. O projeto segue agora para análise do Plenário. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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