Projeto prevê ensino remoto para gestantes, lactantes e adotantes
Está em discussão no Senado o projeto (PL 4531/2023) que assegura às estudantes grávidas, a partir do oitavo mês de gestação e durante os três meses subsequentes ao parto, o direito de participar do ensino remoto, facilitando assim o acesso sempre que essa modalidade estiver disponível na instituição de ensino. Esse benefício se estenderá também às estudantes lactantes, assegurando o acesso ao ensino remoto até que seus filhos completem seis meses de idade.
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Transcrição
GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS QUE ADOTAM PODERÃO TER DIREITO A ESTUDAR EM CASA, SE VIRAR LEI UM PROJETO QUE ESTÁ NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. QUEM INFORMA É A REPÓRTER JÚLIA LOPES:
No Senado, está em discussão um projeto de alteração na lei de 1995 para proporcionar às estudantes grávidas, a partir do oitavo mês de gestação e durante os três meses subsequentes ao parto, o direito de participar do ensino remoto, facilitando assim o acesso sempre que essa modalidade estiver disponível na instituição de ensino. Esse benefício se estenderá também às estudantes lactantes, assegurando o acesso ao ensino remoto até que seus filhos completem seis meses de idade.
As estudantes que adotarem crianças terão até seis meses de acesso a essas modalidades de ensino, desde que façam um requerimento acompanhado do termo de adoção. O período previsto poderá ser prorrogado para permitir a amamentação, mediante um requerimento solicitado pela própria estudante com as devidas justificativas.
O autor do projeto é o senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte.
A Comissão de Direitos Humanos designará o relator para o texto. Após análise na Comissão o projeto de lei será encaminhado à Comissão de Educação, onde poderá ter decisão final se não houver pedido para ser analisada pelo Plenário.