Vetos à lei dos agrotóxicos está na pauta do Congresso — Rádio Senado
Agricultura

Vetos à lei dos agrotóxicos está na pauta do Congresso

O Congresso avalia, no retorno dos trabalhos legislativos, os vetos do presidente Lula à lei que modifica as regras de licenciamento e comercialização de agrotóxicos (Lei 14.785/2023), aprovada em novembro do ano passado e sancionada no dia 28 de dezembro. Cinco dos vetos (veto 47/2023) se referem à determinação de que caberia apenas ao Ministério da Agricultura a análise dos riscos de agrotóxicos já aprovados e das mudanças nos processos produtivos, excluindo o Ibama e a Anvisa dessa análise.

31/01/2024, 17h50 - ATUALIZADO EM 31/01/2024, 17h50
Duração de áudio: 03:01
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Transcrição
O CONGRESSO DEVE ANALISAR, NO RETORNO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, OS VETOS DO PRESIDENTE LULA À LEI QUE MODIFICA AS REGRAS DE APROVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS. A LEI FOI SANCIONADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DO ANO PASSADO, APÓS 27 ANOS DE DEBATES. REPÓRTER CESAR MENDES. A lei que modifica as regras de licenciamento e comercialização de agrotóxicos foi aprovada pelo Senado no final de novembro do ano passado, após uma das mais longas tramitações de que se tem notícia no Congresso: 24 anos, desde a apresentação da proposta original, em 1999, pelo então senador Blairo Maggi. E foi celebrada pelo relator da matéria no Senado, Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, como o entendimento possível entre os ambientalistas e a bancada ruralista. Contarato - '' Nós impedimos muitos pontos negativos nesse projeto, como por exemplo Registro Temporário, Autorização Tácita. Então, o projeto é positivo, nós temos que entender que esse projeto vai contribuir para que nós tenhamos uma sociedade com geração de emprego, nós temos um fortalecimento da agricultura, mas também preservando a pauta ambiental. '' A sanção da nova lei pelo presidente Lula aconteceu em 28 de dezembro, mas com alguns vetos que desagradaram os ruralistas. Cinco dos dispositivos vetados mudam a indicação do Ministério da Agricultura como único órgão responsável pela análise dos riscos de agrotóxicos já aprovados e de eventuais mudanças nos seus processos produtivos, incluíndo a troca de matérias-primas. Se o veto for mantido, retoma-se o modelo tripartite de avaliação adotado antes da nova lei, em que participam, também, desse processo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. Apontados pela Presidência da República como orgãos mais capacitados para a análise dos riscos tóxicológicos desses produtos para a saúde humana e para o meio ambiente. Ao Ministério da Agricultura caberia a avaliação da eficiência e da qualidade dos produtos. Quando o projeto que deu origem à lei estava em debate na Comissão de Meio Ambiente, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, assegurou que os técnicos do ministério atuam em sintonia com os colegas da área ambiental e da saúde. Fávaro - '' A gente pode falar assim: Mas os produtores vão querer liberar mais, é a farra dos pesticidas. Não se preocupem com isso! A nossa equipe técnica do Ministério da Agricultura e todos os outros que nos antecederam nesses 24 anos, ninguém compra pesticida porque acha bonito, porque acha bom aplicar uma dose a mais de pesticida, é muito caro para que faça isso. Nós temos consciência da importância de toda a regulamentação e da segurança que devemos trazer para a população que consome os alimentos.'' Outros vetos tratam da possibilidade de liberação de pedidos de agrotóxicos e produtos de controle ambiental que fazem uso de matérias-primas em reanálise, mesmo antes da conclusão do processo. E da não obrigatoriedade de que os fabricantes gravem, de forma permanente nas embalagens, o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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