Comissão de Assuntos Econômicos pode prorrogar Refis Rural até 2025 — Rádio Senado
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Comissão de Assuntos Econômicos pode prorrogar Refis Rural até 2025

A Comissão de Assuntos Econômicos já pode votar, em caráter terminativo, o projeto de lei (PL 5109/2020) que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural até 31 de dezembro de 2025. O texto, que já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, também autoriza a renegociação de dívidas. O  projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC).

30/01/2024, 17h49 - ATUALIZADO EM 30/01/2024, 17h49
Duração de áudio: 01:44
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR A PRORROGAÇÃO DO CHAMADO "REFIS RURAL" ATÉ DEZEMBRO DE 2025. O PROGRAMA FOI CRIADO EM 2018 PARA SOLUCIONAR AS DÍVIDAS DOS PRODUTORES COM O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL. REPÓRTER PEDRO PINCER: A Comissão de Assuntos Econômicos pode votar, em caráter terminativo, o projeto de lei do senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural até 31 de dezembro de 2025. O texto, que já foi aprovado na Comissão de Agricultura, também autoriza a renegociação de dívidas. O projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina.  Ele destacou a importância da prorrogação do prazo de adesão ao Refis Rural. Jorge Seif (PL -SC): "Já que a iniciativa constitui um importante estímulo para o retorno à normalidade daqueles produtores que foram duramente afetados pelo conjunto crítico de medidas de lockdown e/ou afetados pela doença e, em consequência, não tiveram condições de aderir ao PRR a tempo." Outra emenda ao projeto autoriza a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares. O Refis Rural foi criado em 2018 para solucionar as dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das cobranças. O programa permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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