Senado pode aprovar seguro para atletas em competições internacionais — Rádio Senado
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Senado pode aprovar seguro para atletas em competições internacionais

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o projeto (PLS 67/2015) que garante a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas e treinadores profissionais e não profissionais.  No caso de competições olímpicas e paralímpicas, a contratação do seguro para os não profissionais ficará a cargo da organização esportiva responsável pela administração da respectiva modalidade. Como o texto aprovado foi um substitutivo, ele vai ter que passar por um turno suplementar de votação na CEsp. Caso aprovado na comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. 

29/01/2024, 14h24 - ATUALIZADO EM 29/01/2024, 14h49
Duração de áudio: 02:53
esporte.pr.gov.br

Transcrição
2024 É ANO DE OLIMPÍADAS E PARALIMPÍADAS E, AQUI NO SENADO, ESTÁ EM DEBATE UM PROJETO QUE, SE VIRAR LEI, PODERÁ BENEFICIAR ATLETAS EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS. A PROPOSTA GARANTE UM SEGURO DE VIDA E ACIDENTES - E FOI MOTIVADA PELO CASO LAÍS SOUZA, COMO EXPLICA O REPÓRTER PEDRO PINCER: O objetivo do projeto em debate no Senado é a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas e treinadores profissionais e não profissionais. No caso de competições olímpicas e paralímpicas nacionais, a contratação do seguro para não profissionais ficará a cargo da organização esportiva responsável pela administração da respectiva modalidade. O projeto é do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, e foi apresentado em 2015, depois que a atleta Laís Souza se acidentou enquanto treinava para os Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi, na Rússia, na modalidade de esqui aéreo. Na época, as organizações desportivas só eram obrigadas a contratar seguros para atletas profissionais, o que mudou com a Lei 13.155, também de 2015. Com a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte, o cenário foi modificado. Essa lei consolidou a legislação esportiva anterior, mas, ao tratar dos seguros para os atletas, não especificou que os não profissionais devem ser incluídos, o que, na visão da relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, gera insegurança jurídica. Leila - O texto não permite afirmar, por exemplo, se atletas não profissionais e não vinculados a organizações dedicadas à prática esportiva profissional estariam cobertos por seguros ou participarem de competições olímpicas e paralímpicas nacionais, trazendo incerteza aos atletas e insegurança jurídica. Para sanar os problemas mencionados, propomos um substitutivo que acrescente à Lei Geral do Esporte as garantias constantes da Lei Pelé, as referentes contratações de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas não profissionais. O senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, que relatou o texto na Comissão de Assuntos Econômicos, destacou que os atletas precisam de proteção, já que enfrentam riscos associados à rotina de treinos e competições. Otto - O seguro é uma forma economicamente eficiente de proteção, na medida em que produz a diversificação dos riscos individuais e garante, em caso de sinistro, a compensação, ainda que parcial, do segurado. Do ponto de vista orçamentário, os recursos correrão à conta das entidades de administração do desporto, que utilizarão, para tanto, os recursos já disponíveis em seus orçamentos. O projeto foi aprovado na CAE e passou por primeira votação na Comissão de Esporte que, agora em 2024, deve votar o texto mais uma vez, por se tratar de um substitutivo, ou seja, de um texto alternativo ao original - é que requer votação em turno suplementar. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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