Presidente do Senado comenta possível judicialização da desoneração da folha — Rádio Senado
Economia

Presidente do Senado comenta possível judicialização da desoneração da folha

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou a possibilidade de judicialização da desoneração para 17 setores da economia e para municípios (Lei 14.784/2023), levantada pelo governo, com o argumento de que a legislação é inconstitucional. Pacheco disse que o questionamento judicial é um direito do governo, mas ponderou que, ao menos para a desoneração das empresas, já existe entendimento do STF pela constitucionalidade da medida.

11/01/2024, 18h35 - ATUALIZADO EM 11/01/2024, 18h36
Duração de áudio: 02:22
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
O PRESIDENTE DO SENADO COMENTOU A POSSIBILIDADE DE O EXECUTIVO ACIONAR O STF PARA QUESTIONAR A CONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA QUE PRORROGOU A DESONERAÇÃO DA FOLHA ATÉ 2027. RODRIGO PACHECO ARGUMENTOU QUE É DIREITO DO GOVERNO AJUIZAR AÇÃO SOBRE A DESONERAÇÃO DE MUNICÍPIOS, MAS ENTENDE QUE O BENEFÍCIO ÀS EMPRESAS JÁ CONTA COM O AVAL DO SUPREMO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: Logo após a derrubada, pelo Congresso, do veto presidencial ao projeto que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento, a equipe econômica do governo anunciou a intenção de judicializar a questão; alegando que não há previsão no orçamento para a renúncia fiscal que, além dos 17 setores da economia, engloba também os municípios, que passariam a contribuir menos para a Previdência. O debate sobre uma possível inconstitucionalidade da inclusão dos municípios na desoneração começou ainda durante a discussão do projeto pelos parlamentares. Na Comissão de Assuntos Econômicos, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, do PT da Bahia, antecipou que um questionamento sobre a constitucionalidade da redução da contribuição previdenciária dos municípios poderia ser feito por causa de uma trava prevista na reforma da Previdência, de 2019: Jaques Wagner: "por ter sido uma prorrogação depois da reforma da Previdência, que proibiu, no texto constitucional, qualquer benesse sobre a folha da previdência, exatamente reconhecendo o rombo da previdência, o drama que entra na conta pública." Ao comentar a possível judicialização do tema, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, disse que esse é um direito do governo, mas ponderou que, ao menos para a desoneração das empresas, já existe entendimento do STF atestando a constitucionalidade da medida: Rodrigo Pacheco: "É direito do Executivo ajuizar a ação própria no Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal decidir. Em relação ao setor produtivo, os 17 setores, tratou-se de uma prorrogação cuja apreciação do Supremo Tribunal Federal, em certo instante, mesmo após a reforma da Previdência, deu por constitucional, numa decisão do ministro Ricardo Lewandowski. A desoneração dos municípios é um instituto novo, foi inserido agora, nessa lei. O Congresso Nacional entendeu ser constitucional, obviamente que é direito do Executivo fazer a discussão que lhe caiba no Poder Judiciário." Rodrigo Pacheco disse não acreditar que a desoneração da folha será responsável por um eventual descumprimento da meta de déficit fiscal zero e lembrou que o Congresso vem colaborando com a equipe econômica do governo, ao aprovar compensações de arrecadação, como a taxação das apostas online. Acrescentou, por outro lado, que o governo precisa cortar gastos e melhorar a qualidade do gasto público - debates que o Congresso, segundo ele, estaria disposto a fazer em 2024. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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