Síndrome de Tourette pode ser considerada como deficiência para fins legais — Rádio Senado
CAS

Síndrome de Tourette pode ser considerada como deficiência para fins legais

Portadores com síndrome de Tourette podem ser consideradas, para fins legais, como pessoas com deficiência, conforme projeto de lei (PL 4.767/2020) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador e médico Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta foi relatada pela também médica, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O texto agora segue para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

15/12/2023, 11h41 - ATUALIZADO EM 15/12/2023, 11h41
Duração de áudio: 01:47
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A SÍNDROME DE TOURETTE PODERÁ SER CONSIDERADA LEGALMENTE UMA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE ACESSO A DIREITOS. É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, QUE SEGUIU PARA ANÁLISE DA DE DIREITOS HUMANOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. De autoria do senador e médico Nelsinho Trad, do PSD mato-grossense, o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais considera, para fins legais, pessoa com deficiência quem tem síndrome de Tourette. Assim, os afetados por este problema neuropsiquiátrico poderão participar de concursos públicos disputando as vagas reservadas para pessoas com deficiência e estacionar veículos em vagas especiais, entre outros direitos. A pessoa com síndrome de Tourette apresenta tiques vocais ou motores involuntários e repetitivos, emite gritos, palavrões ou gestos considerados obscenos, sem que possa controlá-los. Outras condições, como transtorno obsessivo compulsivo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e fobia social podem estar associadas à síndrome. A relatora, a senadora e também médica Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, destacou que a doença impõe grandes desafios a estas pessoas. “Trata-se, de fato, de uma afecção que impõe várias barreiras aos que sofrem dela. Embora pacientes com síndrome de Tourette possam ser saudáveis e ter vidas produtivas, a doença não deixa de impor a eles grandes desafios clínicos, psiquiátricos, comportamentais, sociais e ambientais. Essas pessoas têm, de fato, impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.” O projeto segue agora para votação na Comissão de Direitos Humanos. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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