Ampliado apoio psicológico para gestantes e mães no pós-parto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.721/2023 que amplia a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, pré-natal e puerpério. A nova legislação obriga hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental das gestantes. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto (PL 130/2019), que deu origem à lei, destacou a importância das ações de coencientização. As regras entram em vigor em maio de 2024.
Transcrição
JÁ É LEI A GARANTIA DE APOIO PSICOLÓGICO PARA GESTANTES E MÃES NO PÓS-PARTO.
A NOVA NORMA, QUE COMEÇA A VALER EM MAIO DE 2024, TAMBÉM ESTABELECE O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL DE GRÁVIDAS E PUÉRPERAS EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.
As gestantes e as mães no pós-parto terão assistência psicológica garantida. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no início de novembro uma lei para ampliar a assistência psicológica a essas mulheres. A norma estabelece que a assistência psicológica deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério. Além disso, a nova lei obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, sejam eles privados ou do Sistema Único de Saúde, a desenvolverem atividades de educação e conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e no período pós-parto. A nova lei teve origem em um projeto da Câmara dos Deputados que teve como relatora, no plenário do Senado, Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte. Zenaide defendeu ainda a importância de ações de conscientização, em especial, para mulheres em situação de violência doméstica ou que enfrentam outros tipos de problemas:
É fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.
Publicada no Diário Oficial da União no dia nove de novembro, a lei começa a valer apenas em maio de 2024. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Bianca Mingote.