Vai à sanção política nacional para populações atingidas por barragens — Rádio Senado
Plenário

Vai à sanção política nacional para populações atingidas por barragens

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 2788/2019) que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. A iniciativa tem o objetivo de assegurar os direitos dessas pessoas e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A política especifica, ainda, que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos. O texto segue para a sanção do presidente Lula.

14/11/2023, 18h13 - ATUALIZADO EM 16/11/2023, 19h27
Duração de áudio: 02:59
gov.br/agu/

Transcrição
O SENADO APROVOU A POLÍTICA NACIONAL PARA POPULAÇÕES ATINGIDAS POR BARRAGENS. A PROPOSTA ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PARA AUMENTAR A SEGURANÇAS DOS TRABALHADORES. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou o projeto do deputado federal Zé Silva, do Solidariedade de Minas Gerais, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. A iniciativa quer assegurar os direitos dessas pessoas e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. Pelo projeto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e perda de fontes de renda e trabalho. O texto teve como relator, na Comissão de Infraestrutura, o senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, que reafirmou a tentativa de negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo para encerrar a espera das famílias de vítimas dos acidentes das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que aguardam, há anos, a aprovação do projeto na expectativa de uma reparação mais justa.  Implicam em perdas que vão além dos bens patrimoniais, mas que não são consideradas pela legislação vigente. É preciso, então, que o legislador corrija essa injustiça, ainda que com décadas de atraso e institua novos parâmetros para disciplinar as reparações de indivíduos e comunidades atingidas pela construção ou rompimento de barragens. A proposta engloba as barragens de produção industrial e mineral, as de hidrelétricase e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais. O empreendedor deverá financiar ações que tratem dos direitos dessas pessoas, em especial, de mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência; além de indígenas, comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra. Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem. A senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, ressaltou que a aprovação da proposta faz justiça às vítimas desses rompimentos. Esse Plenário vota hoje algo muito importante. A aprovação dessa matéria significa a coroação do esforço do Congresso Nacional em dar uma solução ao dramático problema enfrentado pelas vítimas dos acidentes ocorridos com a estrutura da empresa mineradora como a Vale. O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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