Sancionada pensão para filhos de vítimas de feminicídio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (1º) a Lei 14.717/2023, que garante o pagamento de pensão aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, com renda inferior a 1/4 do salário mínimo.
Transcrição
FOI SANCIONADA LEI QUE ASSEGURA PENSÃO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA FILHOS DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO.
O PROJETO FOI APROVADO NO SENADO EM OUTUBRO. REPÓRTER: LUANA VIANA.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante o pagamento da pensão aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio que possuam uma renda inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício mensal de R$ 1.320,00 será divido entre os filhos menores de 18 anos.
A relatora do projeto que deu origem à lei foi a senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, atual presidente da Comissão de Combate à Violência Contra a Mulher. A parlamentar observa que muitas dessas crianças, além de todos os traumas causados pela morte violenta de suas mães, ficam vulneráveis financeiramente. Portanto, a lei é de grande importância para o sustento desses orfãos.
Eu percebi a importância da gente correr e aprovar esse projeto aqui, que não vai servir só para o estado do Ceará, muito pelo contrário, ele vai sim fazer uma grande justiça a todas as crianças e adolescentes do país que tiveram aí sua estrutura familiar totalmente destruída.
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirmou que o benefício não repara a dor da perda e nem apaga a violência do feminicídio, mas traz, ao menos, um alívio econômico às famílias.
Trata-se de um projeto que, se não repara a dor e o sofrimento desses órfãos, possibilita que essa casa e o estado possam trazer o mínimo de alívio para as famílias que são destruídas por esse crime bárbaro.
O projeto que criou a pensão para órfãos do femicídio foi aprovado pelo senadores no dia 3 de outubro. Em plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, salientou a importância desse tipo de reparação:
Então, é uma percepção do Senado de sensibilidade, da evolução da sociedade, da necessidade de normatizar as situações novas que vão surgindo. O próprio tipo penal do feminicídio, que foi introduzido por obra também do Congresso Nacional, no ordenamento jurídico, agora acaba redundando nesse projeto de feliz propositura da Deputada Maria do Rosário.
A lei autoriza que o benefício seja pago antes da conclusão do julgamento, caso existam indícios fundamentados de que a mãe foi vítima de feminicídio. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luana Viana.