Pedágio poderá ser pago com cartões de crédito e débito
A Comissão de Infraestrutura aprovou o projeto (PL 4.643/2020), que inclui os cartões de crédito e débito como meio de pagamento nos pedágios de rodovias federais. Caso aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional, a nova regra valerá para os contratos licitados a partir de 1º de janeiro de 2025. Os atuais contratos somente precisarão atender à nova regra a partir de 1º de janeiro de 2026.
Transcrição
A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA APROVOU O PAGAMENTO DE PEDÁGIOS COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.
SE O PROJETO VIRAR LEI, A NOVA REGRA VALERÁ A PARTIR DE 2025. REPÓRTER: FLORIANO FILHO.
Uma grande quantidade de pessoas utiliza cartões de crédito e débito como meio de pagamento, tanto presencialmente como pela internet. A evolução tecnológica tem permitido o rápido avanço dessa variedade de opções de compra ou transferência de recursos financeiros, inclusive para a quitação de tributos. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado inclui os cartões de crédito e débito como meio de pagamento nos pedágios de rodovias federais, assim como outros que surgirem no futuro. Apresentada pelo senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, a proposta quer aprimorar a qualidade do serviço de concessão em rodovias federais, tanto pela comodidade aos usuários, como pela modernização do sistema de pagamento dos pedágios. Marcos Rogério, do PL de Roraima, defendeu o relatório do senador Weverton, do PDT do Maranhão, sobre o projeto; e enfatizou que a mudança tornará mais prática a vida dos motoristas:
A implementação do pagamento de pedágios com cartões de crédito e débito trará uma série de benefícios aos usuários das rodovias, como a comodidade e a segurança na realização do pagamento.
Marcos Rogério lembrou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres administra 24 contratos de concessões em mais de 13 mil quilômetros de rodovias federais. Pensando no equilíbrio financeiro da agência reguladora e no respeito aos contratos de forma a evitar problemas administrativos, a nova regra, caso aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional, valerá para os contratos licitados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os atuais contratos somente precisarão atender à nova regra a partir de 1º de janeiro de 2026. Dessa forma será respeitada a segurança jurídica e o devido impacto regulatório na aplicação da lei.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Floriano Filho.