Agressores de mulheres podem perder bens para indenizar vítimas
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou o PL 4781/2023, que determina a perda de bens e valores do autor do crime contra a mulher, cumulativamente à pena privativa de liberdade. Os valores arrecadados serão revertidos às vítimas ou entidades que amparam mulheres. O projeto será analisado pelas comissões do Senado.
Transcrição
OS AGRESSORES DE MULHERES PODEM PERDER OS BENS PARA PAGAR INDENIZAÇÕES ÀS VITÍMAS DE VIOLÊNCIA.
A PROPOSTA FOI APRESENTADA PELO SENADOR CARLOS VIANA, QUE CONSIDERA A MEDIDA EFICAZ PARA DIMINUIR OS CASOS DE ESTUPRO. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA.
O senador Carlos Viana, do Podemos mineiro, apresentou um projeto que estabelece a perda de bens do infrator que praticar violência contra a mulher. Os valores arrecadados serão revertidos à vítima, aos filhos da vítima ou à alguma entidade que ampare mulheres que sofrem violência. O projeto propõe que a reparação pode chegar a 100 mil reais, desde que sejam consideradas as circunstâncias do crime, a situação econômico-financeira do agressor e a saúde física e psicológica da vítima. Para os infratores hipossuficientes, ou seja, aqueles que não têm recursos econômicos e nem titulação de propriedade, o juiz pode escolher outras penas. Carlos Viana reconhece que a proposta é polêmica, mas responde a um anseio da sociedade.
Carlos Viana: Eu sei que é um projeto ousado, polêmico, vai gerar muita discussão. Nós precisamos cada vez mais tornar as penas aos que cometem crimes graves maiores. Há uma tendência no parlamento de diminuir penas de criminosos no Brasil, de desencarcerar. Olha, é preciso tomar cuidado com isso. Essa é uma visão que eu não compartilho dela. A meu ver, as pessoas, elas no crime, elas o fazem por escolha, porque elas têm capacidade de entender o que estão fazendo e a sociedade tem que reagir e tem que agir.
O Código Penal já prevê o confisco de bens como medida alternativa à prisão e também como pena aos infratores que sejam condenados a mais de seis anos de reclusão. Ao propor mais um dispositivo de perda patrimonial, Carlos Viana reforça que, no caso do estupro, é mais justo que a indenização saia do bolso dos agressores.
Carlos Viana: Nesse caso do estupro, é um crime contra a dignidade da mulher. A indenização não tem que sair dos cofres públicos, não tem que sair do dinheiro dos pagadores de impostos. A indenização tem que sair do patrimônio, do bolso do criminoso que foi condenado pelo crime. A meu ver, isso pode sim ajudar a diminuir a incidência dos estupros em nosso país, que é preocupante na questão das liberdades e a defesa da mulher.
A proposta será analisada pelas comissões do Senado Federal. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.