Comissão do Senado aprova reabertura de prazo para repatriação de patrimônio no exterior com redução de imposto — Rádio Senado
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Comissão do Senado aprova reabertura de prazo para repatriação de patrimônio no exterior com redução de imposto

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens e recursos no exterior. O imposto de renda para esses ativos foi reduzido para 14% e a multa, para 90%. Segundo o Ministério da Fazenda, existe mais de 1 trilhão de reais em patrimônio de pessoas físicas no exterior. (PL 798/2021)

29/09/2023, 18h52 - ATUALIZADO EM 29/09/2023, 18h54
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE REABRE POR 120 DIAS O PRAZO A PARA REPATRIAÇÃO DE BENS E RECURSOS NO EXTERIOR. O IMPOSTO DE RENDA PARA ESSES ATIVOS FOI REDUZIDO PARA 14% E A MULTA, PARA 90%. REPÓRTER FLORIANO FILHO Segundo o Ministério da Fazenda, existe mais de 1 trilhão de reais em patrimônio de pessoas físicas no exterior. Grande parte são contas bancárias ou investimentos financeiros livres de tributação sobre rendimentos como juros ou royalties. Em 2016 o Senado aprovou uma alíquota de 15% e uma multa de 100% sobre o imposto devido para incentivar essas pessoas a trazerem de volta os recursos para o Brasil, garantindo a propriedade sobre o patrimônio. Naquela altura foram repatriados 170 bilhões de reais e arrecadados quase 51 bilhões em impostos. Em seguida o governo fez uma nova rodada de repatriação, mas como a multa passou para 135%, o resultado foi bem menor.  A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, que reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens e recursos no exterior. Uma emenda do relator, Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, abaixou o imposto sobre a renda para 14% e a multa, para 90%. Os contribuintes que aderiram anteriormente podem complementar a declaração e, se for o caso, pagar o imposto e a multa sobre os novos valores declarados. Para o relator, a redução da multa é necessária para tornar a adesão ao regime atrativa e deixar as expectativas de arrecadação mais realistas. Ele também esclareceu uma condição importante para a repatriação.  o contribuinte que aderir ao Rerct deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Será, evidentemente, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o ônus da prova para demonstrar que é falsa a declaração prestada, a indicação prestada pelo contribuinte. A Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, disse que o projeto chega em boa hora e pediu que o Senado acelere o processo de aprovação. Acho que não poderia ser no momento mais adequado. Eu sou Relatora da receita. E a receita apresentada pela União como proposta para o Orçamento seguinte precisa contar, na verdade, com meios inovadores e com recursos frente ao conjunto de despesas. O projeto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Floriano Filho.

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