Comissão aprova prazo máximo para processo produtivo básico da Zona Franca de Manaus — Rádio Senado
Desenvolvimento

Comissão aprova prazo máximo para processo produtivo básico da Zona Franca de Manaus

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei (PL 1077/2019) que altera as disposições do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB) na Zona Franca de Manaus. A proposta é da Câmara dos Deputados. Com relatório favorável, o senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou que a definição de um prazo traz segurança para as empresas que irão investir.

19/09/2023, 18h29 - ATUALIZADO EM 19/09/2023, 18h32
Duração de áudio: 02:24
gov.br/secretariageral/

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE ESTABELECE UM PRAZO MÁXIMO PARA PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO DA ZONA FRANCA DE MANAUS. A PROPOSTA, QUE JÁ TINHA APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SEGUE PARAA SANÇÃO PRESIDENCIAL.  REPÓRTER BIANCA MINGOTE. O Processo Produtivo Básico, PPB, consiste em etapas mínimas necessárias que empresas devem cumprir para fabricar determinado produto e é uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. A Zona Franca de Manaus foi criada por um Decreto-Lei de 1967, como área de livre comércio e é beneficiária de incentivos fiscais. O texto aprovado altera o Decreto-Lei para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico. Ultrapassado o prazo de 120 dias para que o Grupo Técnico Interministerial do PPB se manifeste, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus, Suframa, a definição de PPB a ser fixado em até 60 dias. O relator no Senado, Omar Aziz, do PSD do Amazonas, adicionou uma emenda para estabelecer que o Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Suframa, no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico. Omar Aziz menciona que há registros de que esse prazo tem sido ultrapassado, com casos em que a análise se estende por mais de dois anos, o que, segundo ele,  afeta o processo decisório, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.  Acontece que uma empresa entra com pedido para ser analisado esse processo produtivo básico e passa às vezes anos para ser analisado e com isso o empresário perde a credibilidade no processo, desiste ou gasta dinheiro adiantado e num e não sai esse processo. Se der um prazo de até cento e vinte dias, caso esse prazo seja esgotado e não seja analisado pelo governo, a própria superintendente da SUFLAMA teria sessenta dias para autorizar a indústria se instalar na Zona Franca de Manaus. Omar Aziz também destacou  que, como a Zona Franca só pode instalar uma indústria que tiver um Processo Produtivo Básico, diferente de outras indústrias pelo Brasil, a medida traz segurança para as empresas que irão investir. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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