CE confirma inclusão de indicadores socioeconômicos para cálculo do valor da merenda escolar — Rádio Senado
Comissões

CE confirma inclusão de indicadores socioeconômicos para cálculo do valor da merenda escolar

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou em turno suplementar o projeto de lei (PL 1751/2023) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE - Lei 11.947, de 2009), para incluir no cálculo do valor da merenda por aluno indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. Relatada pela Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

02/08/2023, 12h43 - ATUALIZADO EM 02/08/2023, 12h45
Duração de áudio: 01:47
gov.br/sri/

Transcrição
O CÁLCULO DO VALOR DA MERENDA ESCOLAR POR ALUNO VAI INCLUIR INDICADORES SOCIOECONÔMICOS DAS REDES ESCOLARES. É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, QUE SEGUIRÁ PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. De autoria do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, o projeto aprovado em turno suplementar na Comissão de Educação e Cultura altera o Pnae, o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para incluir no cálculo do valor da merenda escolar por aluno os indicadores socioeconômicos das redes escolares. Ainda pela proposta, também deve ser levada em conta a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. Hoje, os repasses da União para a merenda escolar são definidos por redes escolares, etapas e modalidades de ensino. O autor ressaltou que a merenda, por ser oferecida nas escolas de todo o país, serve como estratégia para formação de hábitos alimentares saudáveis e garante nutrição para uma parcela expressiva dos brasileiros. A relatora, Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, destacou que o projeto reforça os objetivos do Pnae de nutrir os alunos durante o ano letivo. “A ideia nossa é de ter um texto que ajude na Política, no Programa Nacional de Alimentação Escolar. É importante os gestores tanto terem qualificação no sentido de entenderem a importância do programa, mas entender que o programa não é mantido só com recursos da União. Ele precisa da ação dos recursos tanto dos municípios quanto dos estados.” Ainda segundo a proposta, a nova metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o início de 2025. Se não houver recurso para ser votado no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

Ao vivo
00:0000:00