Isenção de IR sobre pensão alimentícia avança no Senado — Rádio Senado
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Isenção de IR sobre pensão alimentícia avança no Senado

As pensões pagas aos alimentandos não configuram novo rendimento apto a sofrer tributação. Projeto de lei (PL 2011/2022) nesse sentido, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos. O relator, Fernando Farias (MDB-AL) disse que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 pela isenção para evitar uma situação de injustiça que se abatia principalmente sobre as mulheres. A proposta ainda vai passar por turno suplementar de votação antes de poder ser enviada à Câmara dos Deputados

01/08/2023, 13h24 - ATUALIZADO EM 01/08/2023, 19h30
Duração de áudio: 01:01
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
AS PENSÕES PAGAS AOS ALIMENTANDOS NÃO CONFIGURAM NOVO RENDIMENTO APTO A SOFRER TRIBUTAÇÃO. PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. A PROPOSTA AINDA VAI PASSAR POR TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO ANTES DE SER ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei, do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, ratifica entendimento já firmado no Poder Judiciário de que as pensões alimentícias devem ser isentas do imposto sobre a renda. O relator, Fernando Farias, senador do MDB de Alagoas, disse que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 pela isenção para evitar uma situação de injustiça que se abatia principalmente sobre as mulheres. Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos. O texto deixa claro, em lei, que as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia ficam de fora da incidência do Imposto sobre a Renda. A proposta ainda vai passar por turno suplementar de votação antes de poder ser enviada à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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