Carlos Portinho critica decisão que permite cobrança por transmissões de partidas de futebol pelo rádio
Na última terça-feira (25), o Club Athletico Paranaense (CAP) obteve decisão favorável da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol. O parecer é inédito e, segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), contraria a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), sancionada em junho deste ano. Para o senador, a decisão desrespeita o Poder Legislativo, tendo em vista o vasto debate da Lei no Congresso, onde o Senado derrubou o dispositivo de cobrança pelas transmissões radiofônicas que a Câmara havia inserido.
Transcrição
SENADOR CARLOS PORTINHO CRITICA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA COBRANÇA DE EMISSORAS DE RÁDIO PELA TRANSMISSÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL.
PARA ELE, A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ A PARTIR DE AÇÃO DO ATHLETICO PARANAENSE CONTRARIA A LEI GERAL DO ESPORTE, APROVADA NO SENADO E SANCIONADA EM JUNHO DESTE ANO. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.
No dia 25 de julho, o Club Athletico Paranaense obteve decisão favorável da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol. A cobrança será feita pela transmissão de jogos que forem realizados na Arena da Baixada, em Curitiba. A regra também se aplica para transmissões como rádio no YouTube. O parecer é inédito e, de acordo com o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, contraria a Lei Geral do Esporte, que unificou a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei da Bolsa Atleta, e foi sancionada em junho deste ano. Para Carlos Portinho, a decisão desrespeita o Poder Legislativo, tendo em vista o vasto debate da Lei Geral do Esporte no Congresso, onde o Senado derrubou a alteração que previa a cobrança pelas transmissões radiofônicas que a Câmara havia aprovado. Carlos Portinho lamenta o fato do Poder Judiciário interferir e se sobrepor à decisão do Poder Legislativo.
É de se lamentar que, mais uma vez, o poder judiciário interfira e se sobreponha por uma decisão judicial à vontade do legislador, à vontade de um poder da república que é o poder legislativo. Nós optamos por manter essa isenção a essas empresas de radiodifusão, isso foi no curso da Lei Geral Do Esporte recém aprovada e foi mantido exatamente como era na Lei Pelé, eximindo o pagamento pelas empresas de radiodifusão das transmissões.
Em nota, o Athletico Paranaense destacou que a posição do clube e a decisão judicial não atingem o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação. Em contrapartida, Carlos Portinho defende o rádio como um dos meios de comunicação mais importantes para difusão do esporte.
Há muitos eventos esportivos que só o rádio cobre, né? E leva essas regiões mais distantes do nosso país. Ele é a personificação do que há de mais democrático nos meios de comunicação e de mais importante para a difusão do esporte. Por isso, não pode ser visto esse direito de não pagar pelas transmissões como um privilégio, porque tem um direito maior que é o direito do cidadão ser informado e é isso que permite o rádio, as empresas de radiodifusão.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABERT, discorda da decisão e recorrerá. Em nota, a associação defende que a transmissão de jogos pelo rádio foi um direito social conquistado pelos brasileiros e deu a oportunidade de emissoras de rádio transmitirem as partidas de forma gratuita, principalmente à população de baixa renda. Sob a supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado, Bianca Mingote.