Senador propõe FGTS para o trabalhador que pedir demissão — Rádio Senado
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Senador propõe FGTS para o trabalhador que pedir demissão

Foi apresentado pelo senador Carlos Viana (PODEMOS-MG) o PL 3135/2023, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão. O senador justifica que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.

03/07/2023, 16h57 - ATUALIZADO EM 03/07/2023, 16h57
Duração de áudio: 01:46
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Transcrição
O SENADOR CARLOS VIANA APRESENTOU UM PROJETO QUE GARANTE O ACESSO AO FGTS PARA O TRABALHADOR QUE PEDIR DEMISSÃO. LIBERAÇÃO DO SAQUE EVITARIA A PERMANÊNCIA EM CONDIÇÕES RUINS DE TRABALHO. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. A lei federal que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece algumas condições para que a conta seja movimentada pelo trabalhador. Despedida sem justa causa, extinção total da empresa, aposentadoria concedida pela Previdência Social e pagamento de financiamento habitacional são algumas das situações onde é permitido o saque do FGTS. No Senado, foi apresentado um projeto por Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, que permite a retirada da reserva para quem pedir demissão. O senador justifica que não há motivo para retenção do dinheiro e ressalta que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente. Carlos Viana  - Agora nós estamos propondo que aquele que está desempregado que ele tenha acesso a esse dinheiro. É dele, é nosso, é do trabalhador. Já o juro não é bom. O governo já não paga o que deveria. E ainda retém essas contas em caso de pedido de demissão. Olha, do jeito que nós estamos no Brasil hoje, se o governo quer realmente que a economia volte a crescer, é um ponto importante dar o direito ao fundo de garantia a todos aqueles que não tiverem mais um contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, foi implementada a demissão consensual, conhecida como demissão de comum acordo, que permite que o trabalhador tenha direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, mas sem acordo, não há possibilidade de saque para quem pedir demissão. O projeto do senador Carlos Viana será analisado agora pelas comissões do Senado. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.

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