Senado aprova medida provisória que recriou o Programa Bolsa Família — Rádio Senado

Senado aprova medida provisória que recriou o Programa Bolsa Família

O Senado aprovou a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. Esse adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP, em 2 de março. O relatório incorpora ainda a medida provisória que concedeu um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O texto segue agora para sanção presidencial.

MPV 1164/2023

01/06/2023, 17h09 - ATUALIZADO EM 01/06/2023, 17h09
Duração de áudio: 02:51
gov.br/planalto/

Transcrição
O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE RECRIOU O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. O TEXTO TAMBÉM PREVÊ COMPLEMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO GÁS. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de 600 reais por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais 150 reais por criança. Esse adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP, em 2 de março. Quando a MP for sancionada pelo presidente Lula,  poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a 218 reais. Atualmente, o valor é de 210 reais. Quando ocorrer de a família beneficiária ficar com renda per capita mensal maior que os 218, ela poderá permanecer por até 24 meses, conforme critérios do regulamento, recebendo metade do valor total. Segundo a MP, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada entra como renda familiar. Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142 (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600. O relator-revisor no Senado, Humberto Costa, do PT de Pernambuco, deu mais detalhes do relatório da comissão mista, feito pelo deputado Doutor Francisco, do PT do Piauí. Primeiro, inclusão das nutrizes para recebimento do benefício variável no valor de R$50; permissão para que os beneficiários do BPC possam contratar empréstimo consignado com a alíquota máxima de 35% do valor dos benefícios; correção de valores dos benefícios do Bolsa Família a cada intervalo de no máximo 24 meses , sendo vedada a sua redução e a permissão de acumulação do seguro-defeso com o Bolsa Família entre outras medidas importantes de impacto. O relatório incorpora ainda a medida provisória que que concede um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O valor será de metade do valor médio do botijão de gás. O benefício já pago é de igual valor. O texto segue agora para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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