Brasileiros poderão ser atendidos em embaixadas ou consulados de países do Mercosul, Bolívia ou Chile
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou acordo que permite a utilização por brasileiros de serviços consulares do Mercosul, Bolívia e Chile, em cidades e países onde não existam consulados ou embaixadas brasileiras. (PDL 168/2022). Senadores aprovaram ainda acordos com o Mercosul, Bolívia, Chile e Lituânia na área de extradição (PDL 743/2021 e PDL 160/2022).
Transcrição
A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES APROVOU ACORDO QUE PERMITE BRASILEIROS RECORREREM A EMBAIXADAS OU CONSULADOS DE PAÍSES DO MERCOSUL, CHILE OU BOLÍVIA EM CASO DE FALTA REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA DO BRASIL.
O TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
Imagine a seguinte situação. Você está em uma viagem no exterior e precisa de algum auxílio da embaixada ou consulado brasileiro numa cidade de um país onde não existe essa representação. Um acordo aprovado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado permite que, nestes casos, brasileiros possam utilizar serviços consulares de qualquer representação de países do Mercosul ou da Bolívia e do Chile. É o que explica o relator da proposta, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais.
Carlos Viana - Objetivo de que seus nacionais possam receber assistência de qualquer representação consular de outra parte em território de um terceiro estado em caso de não existir ali representação do estado e sua nacionalidade. São signatários do acordo a república da Argentina, a República do Brasil, a República do a República Oriental do Uruguai na qualidade dos parques MERCOSUL e o estado plurinacional da Bolívia e a República do Chile, associados ao bloco.
Cidadãos do Mercosul, bolivianos e chilenos também poderão utilizar as representações brasileiras no exterior. O texto segue agora para análise do plenário do Senado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.
OS SENADORES DA CRE TAMBÉM APROVARAM ACORDOS DO BRASIL COM A LITUÂNIA, MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE NA ÁREA DE EXTRADIÇÃO; E COM O URUGUAI NA ÁREA TRIBUTÁRIA.