Para evitar desmatamento na Mata Atlântica, Senado derruba artigos de MP — Rádio Senado

Para evitar desmatamento na Mata Atlântica, Senado derruba artigos de MP

Ao aprovarem a Medida Provisória 1150/2022 que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA), os senadores impugnaram os artigos que permitiam o desmatamento da Mata Atlântica. O relator, Efraim Filho (União-PB), alegou inconstitucionalidade já que as mudanças não têm relação com o PRA. A senadora Tereza Cristiana (PP-MS) destacou que durante o prazo de um ano a partir da notificação de órgão ambiental, os proprietários ou posseiros não poderão ser punidos com a suspensão ou negativa de financiamentos. O projeto apenas com os trechos do PRA volta à Câmara dos Deputados.

16/05/2023, 20h41 - ATUALIZADO EM 17/05/2023, 14h02
Duração de áudio: 03:07
Jefferson Rudy / Agência Senado

Transcrição
SENADORES RETIRAM DE MEDIDA PROVISÓRIA ARTIGOS QUE COLOCARIAM EM RISCO A MATA ATLÂNTICA, LIBERANDO O DESMATAMENTO NO BIOMA JÁ REDUZIDO. O PROJETO, QUE VOLTA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRORROGA POR UM ANO A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O Plenário do Senado decidiu impugnar os artigos relacionados à Mata Atlântica inseridos pelos deputados na Medida Provisória 1150/2022 que trata da prorrogação de prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PAR. O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, já tinha decidido retirar da MP, por exemplo, o trecho que permitia a derrubada do bioma para a instalação de redes elétricas, de água potável e esgoto e de gasoduto sem a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental ou compensação de qualquer natureza. Mas os senadores temiam que os deputados retomassem a versão da Câmara. Efraim Filho argumentou que esses artigos colocariam em risco o pouco que restou da Mata Atlântica. Optamos pela supressão de toda e qualquer matéria que de alguma forma representasse um afrouxamento das leis e das regras para coibir o desmatamento da Mata Atlântica, que é um bioma tão importante para o Brasil e um verdadeiro patrimônio nacional que merece ser preservado. Então, o nosso parecer vai nesse sentido de buscar o desenvolvimento sustentável. Uma conciliação entre o Brasil que preserva e o Brasil que produz. O relatório, no entanto, manteve a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Com a MP, os proprietários ou posseiros terão um ano a partir da notificação do Poder Público dos passivos ambientais para adotar as medidas de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação da área degradada. Mas durante esse período, eles não poderão sofrer sanções administrativas, a exemplo de multas que impedem a concessão do crédito rural. A senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, lembrou que o cadastro ainda depende de resposta dos estados, um processo demorado. Na hora que ele é analisado, você tem um planejamento de como é que você vai fazer as compensações de reserva, de APP e você tem 20 anos para executar. Então, não é justo que você imediatamente após o termo de cumprimento do acordo, você já ficar sujeito a multas. Então, você tem um planejamento porque não é simples você fazer essa recuperação por isso que você precisa desse prazo. É claro que durante o tempo o Estado tem que fiscalizar, aí se você não tiver cumprindo, aí sim você ter a sanção. O projeto, que volta para a Câmara dos Deputados apenas com os artigos relacionados ao PRA, também obriga os órgãos ambientais a garantirem o acesso de instituições financeiras ao Cadrastro Ambiental Rural e ao PRA, além de manterem atualizadas as informações sobre o processo de legalização. Até o final do ano passado, menos de 1% do total de cadastros teve a análise de regularidade ambiental concluída pelos governos, o que representa 2,1% do total da área regularizada. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

Ao vivo
00:0000:00