Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade
O Senado aprovou um projeto de lei complementar (PLP 245/2019) que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. Segundo o projeto, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Executivo.
Transcrição
O SENADO APROVOU UMA NOVA REGRA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE.
TEXTO SEGUE AGORA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. Segundo o projeto, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Executivo. Deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados anteriormente, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. Para os filiados posteriormente à reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. O relator, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, explicou que o benefício será concedido a quem exerce atividade arriscada, e não à categoria.
A questão da aposentadoria especial, subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade - repito: é o agente que determina isso -, prevaleceu em face de uma situação específica inicial, que era o mineiro de subsolo.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O autor, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, afirma que a aprovação do projeto vai trazer mais segurança a esses profissionais
Nossa expectativa é que com a aprovação desse PLP, possamos não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que lamentavelmente perdura até os dias de hoje como também reduzir a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estavam em uma espécie de limbo do nosso arcabouço legal.
O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.