Concessão imediata de medida protetiva à mulher que denuncia violência já é lei — Rádio Senado
Agora é Lei

Concessão imediata de medida protetiva à mulher que denuncia violência já é lei

Já está em vigor a Lei 14.550/2023, sancionada pelo presidente Lula, prevendo que basta o depoimento da mulher perante autoridade policial ou apresentação de suas alegações escritas para a concessão de medidas protetivas. Com origem em proposta (PL 1.604/2022) da então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, a medida torna explícita aplicação da Lei Maria da Penha em todas as situações de violência contra a mulher.

24/04/2023, 18h40 - ATUALIZADO EM 24/04/2023, 18h40
Duração de áudio: 02:06
estado.rs.gov.br

Transcrição
LEGISLAÇÃO SANCIONADA REFORÇA CARÁTER PREVENTIVO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS ÀS MULHERES. PROTEÇÃO NÃO ESTÁ MAIS CONDICIONADA AO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA PELA VÍTIMA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Já está em vigor a lei que prevê concessão imediata de medida protetiva à mulher que denuncia violência. Vale o depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou a apresentação de suas alegações escritas. Com origem em proposta da então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, a medida torna a Lei Maria da Penha mais explícita para proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A nova legislação torna a precaução, e não a comprovação plena do ato de violência, como fundamento das medidas protetivas. A proteção à mulher está agora garantida mesmo na hipótese de não haver processo cível ou criminal ajuizado pela vítima, inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência. Simone Tebet ressaltou que a medida afasta a aplicação das interpretações jurisdicionais restritivas da Lei Maria da Penha. Simone - Medidas protetivas salvam vidas e são fundamentais. As medidas protetivas poderão agora ser aplicadas por juízes não só na violência doméstica contra a mulher, mas também em situações que envolvam menores e que envolvam idosos. Relatora da proposta, a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, apontou a importância de reforçar a aplicação da lei em todas as condutas violentas contra a mulher. Eliziane - Independentemente da causa ou motivação dos atos de violência ou da condição do ofensor ou da ofendida: com essa previsão, dificultam-se interpretações que neguem a aplicação da lei protetiva sob o argumento, por exemplo, da inexistência de motivação de gênero, vulnerabilidade financeira ou dependência hierárquica da vítima em relação ao agressor. A lei sancionada pelo presidente Lula prevê ainda que as medidas protetivas de urgência estarão em vigor enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Da Rádio Senado, Janaína Araújo. 

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