Projeto que amplia dados de cadastros de crianças desaparecidas vai à sanção — Rádio Senado
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Projeto que amplia dados de cadastros de crianças desaparecidas vai à sanção

Seguiu para sanção o projeto que amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além da obrigatoriedade já existente de notificação a portos, aeroportos, polícias rodoviárias e companhias de transporte interestaduais e internacionais, o projeto determina que as informações sobre o desaparecimento de menores sejam incluídas no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

PL 2099/2019

27/03/2023, 11h10 - ATUALIZADO EM 27/03/2023, 11h13
Duração de áudio: 02:21
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Transcrição
O PROJETO QUE AMPLIA OS DADOS DE CADASTROS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS FOI ENVIADO À SANÇÃO DO PRESIDENTE LULA. A PROPOSTA JÁ TINHA PASSADO PELO SENADO E FOI APROVADA PELA CÂMARA NA SEMANA PASSADA. REPÓRTER PEDRO PINCER Seguiu para a sanção presidencial o projeto que amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Aprovada na quinta-feira na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além da obrigatoriedade já existente de notificação a portos, aeroportos, polícias rodoviárias e companhias de transporte interestaduais e internacionais, o projeto determina que as informações sobre o desaparecimento de menores sejam incluídas no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.O texto, da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, determina também a atualização desses dois cadastros. Para ela, a alimentação dos dados nos diversos cadastros existentes vai facilitar a solução de casos de crianças e adolescentes desaparecidos. Cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos, que agora se efetiva através da junção de vários cadastros, fará com que crianças e adolescentes desse país, que todos os dias são sequestrados, são vilipendiados, possam mais rapidamente ser encontrados. Essa é a missão do Congresso Nacional O Senado aprovou o projeto em abril de 2022.  A relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, considera importante a notificação imediata do desaparecimento para uma busca mais ampla e rápida dos menores: Hoje, quando uma criança desaparece, o registro é feito somente com Cadastro Nacional específico de crianças e adolescentes. O PL 2099/2019 obriga que o desaparecimento seja registrado também no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.  Assim com a divulgação em dois bancos de dados, aumentamos também a chance dessa criança e desse adolescente ser encontrado. O Estatuto da Criança e do Adolescente é de 1990, e o texto original apenas considerava como uma das linhas de ação das políticas públicas a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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