Plenário vota Tratado de Extradição com a Áustria e Acordo de Cooperação com o Equador
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (23) texto do Tratado de Extradição entre Brasil e Áustria (PDL 98/2022) e o texto do Acordo de Cooperação entre Brasil e Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados (PDL 263/2022). Ao longo dos 34 parágrafos que compõem o Tratado, estão previstas as condições em que deve acontecer extradição e dispositivos que garantem os procedimentos para solicitação, entrega do extraditando e regras para o trâmite do pedido.
Transcrição
OS SENADORES APROVARAM EM PLENÁRIO O TRATADO DE EXTRADIÇÃO COM A ÁUSTRIA E O ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O EQUADOR SOBRE BENS CULTURAIS ROUBADOS. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA.
Senadores se reuniram em Plenário para votar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Áustria, assinado em 2014 pelo ministro da Justiça austríaco e pelo então ministro da Justiça do Brasil, José Eduardo Cardozo. Ao longo dos 34 parágrafos que compõe o Tratado, estão previstas as condições em que se deve acontecer extradição e dispositivos que garantem os procedimentos para solicitação, entrega do extraditando e regras para o tramite do pedido.
O segundo Projeto Decreto Legislativo deliberado foi o Acordo de Cooperação entre o Brasil e o Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados. No documento, ambas partes comprometem-se em proibir o ingresso de bens culturais sem autorização de exportação e se responsabilizam por recuperar e devolver bens arqueológicos, históricos e culturais que tenham sido furtados, roubados ou desviados. Assinado em 2012, o objetivo do Tratado é a proteção do patrimônio cultural dos dois países.
Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.