Resgatados de trabalho escravo podem ser contratados em editais públicos — Rádio Senado
Proposta

Resgatados de trabalho escravo podem ser contratados em editais públicos

Foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) o PL 789/2023, que altera a Lei de Licitações, para permitir que os editais de licitações prevejam percentual mínimo de mão de obra formado por pessoas retiradas de situação análoga à de escravo. Para a senadora, o projeto é mais um instrumento de combate à escravidão contemporânea. A iniciativa será analisada pelas comissões do Senado Federal.

07/03/2023, 16h35 - ATUALIZADO EM 07/03/2023, 16h35
Duração de áudio: 02:43
Foto: Valdenir Lima / Prefeitura de Feira de Santana

Transcrição
PESSOAS RETIRADAS DE SITUAÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO PODEM SER CONTEMPLADAS COM TRABALHO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS. A PROPOSTA EM ANÁLISE NO SENADO VISA GARANTIR DIGNIDADE E COMBATER AS CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO FORÇADO. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. A senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, sugeriu incluir na Lei de Licitações e Contratos Administrativos uma regra que estabelece que nos editais públicos conste um percentual mínimo de contratação de pessoas retiradas de situação análoga à de escravo. Na lei já consta a regra para mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. Para a senadora, o projeto contribui para inclusão social e o combate das desigualdades. A ideia é tentar dar aos trabalhadores resgatados dessa situação uma nova chance de poder trabalhar com dignidade e respeito aos seus direitos. Recentemente, a gente viu trabalhadores nordestinos sendo resgatados numa ação contra trabalho escravo no Rio Grande do Sul. Combater esse tipo de prática é um trabalho de todos e todas, que inclui o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Há duas semanas, em uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e das polícias Federal e Rodoviária Federal, foram resgatados 192 trabalhadores das vinícolas do munícipio gaúcho de Bento Gonçalves. Além das jornadas exaustivas, os trabalhores afirmaram que recebiam comida estragada e eram acordados com choques elétricos. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em 2022, em 462 operações nas 27 unidades da federação foram encontradas 2.575 pessoas em situação de escravidão contemporânea. Apenas nos estados de Alagoas, Amazonas e Amapá não foram encontrados casos. Para Augusta Brito, o projeto, que será analisado agora pelas comissões do Senado Federal, é mais um instrumento de combate à essa prática nefasta. A gente não vai eliminar esse tipo de prática com a rapidez que desejamos. É um grande resgate social quando você pega uma pessoas como essa e dá a ela um emprego com todas as garantias e benefícios previstos pela legislação. O Código Penal estabelece pena de dois a oito anos para o empregador que reduzir o trabalhador a condição análoga à de escravo, seja com trabalho forçado, restrição de locomoção, jornada exaustiva ou condições degradantes.  Além disso, o Brasil é signatário da Convenção de número 105 da Organização Internacional do Trabalho, que suprime o trabalho forçado ou obrigatório, vedando sua recorrência sob forma nenhuma. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.

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