Plenário vota na quinta estímulo ao uso de águas da chuva e de reúso pela União — Rádio Senado
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Plenário vota na quinta estímulo ao uso de águas da chuva e de reúso pela União

O Plenário vai analisar na quinta-feira (9) o PL 175/2020, que altera a Política Federal de Saneamento Básico para estabelecer que a União deverá estimular o uso de águas da chuva e de reúso em novas construções e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. A proposta é de autoria do então deputado e agora senador Laércio Oliveira (PP-SE). Já as concessionárias de abastecimento de água deverão adotar medidas para prevenir o desperdício, que chega a 39% no Brasil. Além de corrigir falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos, deverão fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

07/03/2023, 15h16 - ATUALIZADO EM 07/03/2023, 15h41
Duração de áudio: 03:53
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Transcrição
O PROJETO QUE CRIA MEDIDAS PARA EVITAR O DESPERDÍCIO DE ÁGUA DEVE SER VOTADO PELO PLENÁRIO NA QUINTA-FEIRA. A PROPOSTA TAMBÉM PREVÊ O REAPROVEITAMENTO DA ÁGUA DA CHUVA E A UTILIZADA EM ATIVIDADES DOMÉSTICAS. A REPÓRTER MARCELLA CUNHA TEM OS DETALHES O projeto determina que a União deve adotar medidas para prevenir o desperdício de água e estimular o reúso em novas construções e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. Para fins não potáveis, deverá ser priorizado o reaproveitamento das águas da chuva e das chamadas águas cinzas, aquelas geradas nas casas por chuveiros, pias e máquina de lavar, por exemplo. A proposta, de autoria do então deputado e agora senador Laércio Oliveira, do PP de Sergipe, foi analisada somente pela Comissão de Meio Ambiente. O relator, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, fez algumas mudanças, como proibir o reúso de água de esgotamento sanitário. Isso porque o projeto original utilizava o termo águas servidas, que inclui o esgoto e o despejo industrial. Ele também esclarece que as águas de reúso deverão obrigatoriamente passar por filtragem e só poderão ser utilizadas para fins não potáveis, ou seja, não serão próprias para beber, já que esse tipo de tratamento costuma ser muito caro. Para Otto Alencar, as medidas são fundamentais para evitar o desabastecimento. Evitar o desperdício, aproveitar águas pluviais e estimular o reúso de águas é estabelecer uma nova relação de respeito e sobriedade, ajudando a conscientização ambiental.  Isso é ainda mais necessário quando nos lembramos de que são crescentes a dificuldade de obtenção de água nas grandes cidades. Há vários casos de desabastecimento, há até dificuldade de captação de água, e o uso, a cada dia que passa, fica mais difícil. Vemos graves problemas em capitais importantes, como é o caso do Estado de São Paulo, no manancial de Cantareira, onde teve que se fazer uma contenção para o uso da água. Além das medidas de aproveitamento de águas fluviais e de reúso, o porjeto busca prevenir desperdícios. As concessionárias de abastecimento de água terão que corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição, além de fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares. No Brasil, o desperdício de água chega a quase 40%, quando a média mundial é de 15%. O volume é equivalente a 7 vezes a capacidade do Sistema Cantareira ou mais de 7 mil piscinas olímpicas perdidas por dia ao longo de um ano, como lembrou Otto Alencar.  É muita água que o sistema de abastecimento do nosso País, de maneira geral, perde com vazamentos e também com uma série de problemas por falta de uma tecnologia que possa conter esses vazamentos, consequentemente gerando um aproveitamento maior e mais economia de água, o que é um problema muito importante para todos nós. O quadro é ainda mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente, de modo que, por exemplo, não são divulgados indicadores que reflitam de maneira independente as perdas físicas e comerciais. É esse um dos primeiros pontos que a proposição visa a atacar. O projeto altera a Política Federal de Saneamento Básico para estabelecer que as águas da chuva e as águas cinzas são destinadas a atividades que aceitem usos menos exigentes de qualidade e deverão passar por filtragem antes do uso na edificação. Também determina que o reservátório para acumular as águas da chuva e de reúso deverão, obrigatoriamente, ser diferente da rede de água que vem do abastecimento público. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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