Styvenson Valentim quer agravar pena para lesão corporal em aviões — Rádio Senado
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Styvenson Valentim quer agravar pena para lesão corporal em aviões

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) se mostrou preocupado com o que ele considera aumento de casos de violência e tumultos a bordo de aviões no país. Ele apresentou projeto de lei (PL 361/2023) para aumentar a punição para lesão corporal quando praticada em aviões. Ameaças a passageiros ou tripulantes também teriam pena agravada.

10/02/2023, 11h50 - ATUALIZADO EM 10/02/2023, 11h54
Duração de áudio: 01:47
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O SENADOR STYVENSON VALENTIM QUER AUMENTAR A PUNIÇÃO PARA LESÃO CORPORAL QUANDO PRATICADA A BORDO DE AVIÕES. AMEAÇAS A PASSAGEIROS OU TRIPULANTES TAMBÉM TERIAM PENA AGRAVADA SEGUNDO PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO SENADOR DO PODEMOS DO RIO GRANDE DO NORTE. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, se mostrou preocupado com o que ele considera aumento de casos de violência e tumultos a bordo de aviões no País. Vários desses episódios viralizaram em redes sociais nos últimos meses. Styvenson Valentim diz que o Código Brasileiro de Aeronáutica já prevê sanções administrativas contra passageiros indisciplinados, como a proibição de compra de bilhetes aéreos. Mas argumentou que é preciso aumentar a punição para lesões corporais quando praticadas em aeronaves para conter novos casos. O PL 361/2023 de nossa autoria tipifica ações como essa no código penal com pena de detenção de seis meses a dois anos. Isso para evitar que esse dano, esse prejuízo causado dentro de um voo não se estenda cada vez mais para o sistema aeroviário em nosso país, comprometendo outros voos e outros passageiros. Essa previsão é para ver se cessa o número crescente de agressões e perturbações dentro de voos no País. O projeto de Styvenson Valentim ainda considera agravante a ameaça quando esta ocorrer dentro de aviões. A pena máxima aumentaria de seis meses ou multa para dois anos e multa. Além disso, a ação seria pública incondicionada, ou seja, não necessitaria da denúncia de vítima passageiro ou tripulante. Bastaria a manifestação do Ministério Público. A proposta também enquadraria como contravenção passível de detenção de seis meses a um ano o tumulto ou a perturbação em aeronaves. A pena hoje para perturbação do trabalho ou sossego alheio é de quinze dias a três meses. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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