Proposta sugere a criação de comissão para mediar conflitos agrários
O Código de Processo Civil pode ser alterado para permitir a criação de comissões para mediar as desocupações coletivas em razão de cumprimento de ordens de reintegração de posse. O objetivo da proposta (PL 316/2023), de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), é disciplinar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a criação das comissões de conflitos fundiários nos diversos Tribunais de Justiça dos Estados e nos Tribunais Regionais Federais.
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Transcrição
UMA PROPOSTA RECÉM APRESENTADA NO SENADO SUGERE A CRIAÇÃO DE COMISSÕES PARA MEDIAR CONFLITOS AGRÁRIOS
A INTENÇÃO É FAZER VISITAS TÉCNICAS E AUDIÊNCIAS, ALÉM DE PROPOR A ESTRATÉGIA DE RETOMADA DA EXECUÇÃO DE DECISÕES SUSPENSAS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Código de Processo Civil pode ser alterado para permtir a criação de comissões para mediar as desocupações coletivas em razão de cumprimento de ordens de reintegração de posse. O objetivo da proposta, de autoria do senador Marcio Bittar, do União do Acre, é disciplinar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a criação das comissões de conflitos fundiários nos diversos Tribunais de Justiça dos Estados e nos Tribunais Regionais Federais, além de estabelecer um regime de transição quanto às desocupações coletivas, que buscou como referência o modelo adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A Comissão de Conflitos Fundiários terá a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação, bem como propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas durante o período da pandemia, de maneira gradual e escalonada, especialmente, das ocupações coletivas sem base contratual. Para o senador Marcio Bittar, é importante estabelecer critérios conhecidos para disciplinar a questão dos litígios coletivos nas ações possessórias, bem como da invasão e da consequente desocupação de imóveis no Brasil
A reintegração de posse no Brasil segue um rito rápido que é para exatamente defender o direito à propriedade privada. E o que essa decisão do Superemo Tribunal Federal faz é relativizar a já frágil propriedade privada na área rural brasileira
O senador alega que questão disciplinada pelo art. 565 do CPC, que regula a audiência de mediação, encontra-se muito aberta e sem referencial dediversos conceitos que disciplinam a atuação, bem como sem o estabelecimento de prazo para que a Comissão de Conflitos Fundiários possa atuar. A proposta aguarda designação de relator. Da Rádio Senado, Pedro Pincer