Regulamentação do mercado de carbono será debatida em audiência pública na CMA — Rádio Senado
Meio ambiente

Regulamentação do mercado de carbono será debatida em audiência pública na CMA

A Comissão de Meio Ambiente aprovou a realização de audiência pública para debater proposta de regulamentação para o chamado mercado de carbono (PL 412/2022). Esse mercado permite que empresas ou atividades neutralizem emissões de gases que provocam o efeito estufa comprando créditos de iniciativas “verdes”. A proposta, por sugestão do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), cria o Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa a fim de definir metas e a integração desse novo mercado com a economia.

17/01/2023, 13h00 - ATUALIZADO EM 17/01/2023, 15h15
Duração de áudio: 01:49
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Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO PARA O CHAMADO MERCADO DE CARBONO. ESSE MERCADO PERMITE QUE EMPRESAS OU ATIVIDADES NEUTRALIZEM EMISSÕES DE GASES QUE PROVOCAM O EFEITO ESTUFA COMPRANDO CRÉDITOS DE INICIATIVAS “VERDES”. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. O texto diz que o MBRE deverá ser operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. A proposta cria o Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa, a fim de definir metas e a integração desse novo mercado com a economia. O relator na CAE, senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, diz que é importante dar credibilidade aos títulos que representam emissões evitadas de gases que contribuem para o aquecimento global. A gestão da comissão de gestão do efeito estufa ficará a cargo do órgão federal competente para a matéria, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação. Uma competência fundamental desse sistema será o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa. Definições de natureza transitória, como metas de redução, proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais ficam para regulamentação posterior, pelo Poder Executivo. Projetos e programas não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais e prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. Antes de ser votado na Comissão de Meio Ambiente, os senadores devem promover pelo menos uma audiência pública sobre a proposta. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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