Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples — Rádio Senado
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Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples

O Senado pode atualizar, na volta do recesso parlamentar, a tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta (PLP 127/2021), que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos e aguarda a votação no Plenário do Senado, também autoriza o pagamento do ICMS ou ISS dentro do Simples. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Irajá (PSD-TO) defendeu os ajustes para facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores.

13/01/2023, 13h09 - ATUALIZADO EM 13/01/2023, 13h10
Duração de áudio: 02:28
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Transcrição
O SENADO PODE ATUALIZAR, NA VOLTA DO RECESSO PARLAMENTAR, A TABELA PARA ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A PROPOSTA, QUE JÁ FOI APROVADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E AGUARDA A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, TAMBÉM AUTORIZA O PAGAMENTO DO ICMS OU ISS DENTRO DO SIMPLES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei dá liberdade aos estados e municípios de permitirem o pagamento do ISS e ICMS dentro do Simples. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Irajá, do PSD do Tocantins, diz que é importante simplificar os procedimentos tributários. A facultatividade da aplicação de sublimites ao Simples Nacional em relação ao ICMS e ao ISS é, de fato, medida que contribui para a efetiva simplificação do regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias. Irajá também defendeu a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento no Regime Simplificado de tributação para microempresa e empresa de pequeno porte. Parece-nos também louvável a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional, que não são corrigidos desde janeiro de 2018. Com a inflação acumulada nesse período de 60 meses de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime ao extrapolar a receita bruta anual de R$4,8 milhões. A iniciativa ainda esclarece que é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a iniciativa de cobrança de créditos tributários que já estão na dívida ativa, como explicou o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro. Para diversas empresas dos mais variados tamanhos, isso se dá com a procuradoria. Por quê? Porque já está em dívida ativa. Eu entendo que o que não está é da Receita Federal. Ela tem o seu papel e é bom que ela corra, inclusive, para fazer as transações antes de levar à dívida ativa e aumentar a dívida, com isso, no caso aqui, do pequeno e do microempreendedor, não é? Porque aumenta! Na hora em que entra em dívida ativa, incidem juros e outros encargos. Com a proposta, o teto para enquadramento na categoria de microempresa passará de 360 mil para 427 mil e quinhentos reais anuais. Já as empresas de pequeno porte seriam as com faturamento de 427 mil e quinhentos até 5 milhões e 700 mil reais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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