Senado quer isentar do IR doações feitas para o exterior — Rádio Senado
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Senado quer isentar do IR doações feitas para o exterior

O Senado aprovou em 2022 a isenção do imposto de renda a valores recebidos a título de doações ou herança a não residentes no Brasil (PL 4031/2021). O relator, Esperidião Amin (PP-SC) explicou que a proposta, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), iguala o que já acontece às doações feitas a pessoas físicas no País e seria uma ajuda a ações humanitárias no exterior.

12/01/2023, 11h57 - ATUALIZADO EM 12/01/2023, 12h09
Duração de áudio: 01:53
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Transcrição
O SENADO APROVOU EM 2022 A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DOAÇÕES OU HERANÇA A NÃO RESIDENTES NO BRASIL. A PROPOSTA IGUALA O QUE JÁ ACONTECE ÀS DOAÇÕES FEITAS A PESSOAS FÍSICAS NO PAÍS E SERIA UMA AJUDA A AÇÕES HUMANITÁRIAS NO EXTERIOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei é do senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, e foi apresentado em 2021 para favorecer o auxílio de imigrantes libaneses no Brasil para familiares ou ações sociais na sua terra natal. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, disse que o país enfrentava grave crise econômica, social e humanitária e a comunidade libanesa brasileira se mobilizou. Aliás, é uma situação que está sendo agravada. Para que os senhores tenham uma ideia, o norte do Líbano passou a enfrentar - e isto está se disseminando pelo território do Líbano inteiro - um grave problema com cólera, que infectou as águas superficiais das províncias do norte, chegando a se irradiar por outras regiões do país. Esperidião Amin explicou que a proposta isenta do Imposto sobre a Renda quaisquer valores recebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação. Situação já existente hoje para doação ou herança no Brasil. Estende aos não residentes a situação hoje vigente para os valores recebidos a título de doação ou herança por pessoa física residente no Brasil, que estão isentos do imposto sobre a renda. Desta forma traz-se uma simetria tributária de tratamento entre residentes e não residentes que passarão a desfrutar, igualmente, da isenção em casos de acréscimo patrimonial percebido pelo beneficiário de doação ou herança. Esperidião Amin ressaltou que a isenção é especialmente importante para o Líbano por conta das dificuldades do momento e porque a tributação para brasileiros lá residentes tem uma alíquota de 25%, superior à média de 15%. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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