Aumento da margem de consignado para servidores federais é sancionado — Rádio Senado
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Aumento da margem de consignado para servidores federais é sancionado

O presidente da República sancionou com vetos a Lei 14.509, de 2022, que estabelece um aumento na margem de empréstimos consignados para servidores públicos federais. O limite para desconto automático no contracheque, passa de 35% para 45%. A nova lei foi publicada no Diário Oficial, na última quarta-feira (28).

29/12/2022, 16h52 - ATUALIZADO EM 29/12/2022, 18h06
Duração de áudio: 01:40
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Transcrição
A LEI QUE ESTABELECE O AUMENTO DO LIMITE PARA CRÉDITO CONSIGNADO DE SERVIDORES FEDERAIS FOI SANCIONADA.  A NOVA MARGEM É DE 45 POR CENTO DO SALÁRIO, UM REAJUSTE DE 10 PONTOS PERCENTUAIS EM RELAÇÃO AO LIMITE ANTERIOR. REPÓRTER GABRIELA PEREIRA. O presidente da República sancionou na última quarta-feira a lei que autoriza o aumento da margem de crédito consignado para servidores públicos federais. O texto original estabelecia o limite em 40 por cento do salário, mas os deputados aumentaram esse limite para 45 por cento, mudança que foi confirmada no Senado Federal. A medida prevê a proibição da abertura de novos empréstimos, caso exista o excedente de 70 por cento da base do consignado. A nova margem é válida para empregados federais da administração pública direta, autárquica e fundacional e no momento da contratação, o tomador deve ser informado sobre o custo total e o prazo de quitação integral da dívida. O relator do projeto no Senado, Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, falou sobre o benefício do reajuste. Muitas pessoas, presidente, que acham que é um risco aumentar de 35 % para 45% o poder de empréstimo consignado. E eu creio que não, cada um terá pra chamar pra si a responsabilidade. Agora, podendo fazer empréstimo consignado é mil vezes melhor do que recorrer a outros bancos particulares. A sanção presidencial veio com vetos, o governo federal vetou a reserva de 5% do limite para a amortização de despesas realizadas por meio do cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque. O governo justifica que ao estabelecer o aumento da margem, entende-se que o servidor já tem um benefício de 5% para consignações e que, por isso, a proposta é contrária ao interesse público. O Congresso Nacional pode derrubar o veto, mas ainda não existe data marcada para essa discussão. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Gabriela Pereira.

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