MP prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental por mais 180 dias — Rádio Senado
Medida provisória

MP prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental por mais 180 dias

Uma medida provisória publicada nesta semana ampliou o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Mantido por União, estados e Distrito Federal, o programa é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades. De acordo com o texto, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contados a partir da convocação pelo poder público.

MPV 1150/2022

27/12/2022, 14h55 - ATUALIZADO EM 27/12/2022, 15h15
Duração de áudio: 02:05
gov.br/MAPA

Transcrição
MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL POR MAIS 180 DIAS OS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DOS IMÓVEIS RURAIS INSCRITOS NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020 TÊM DIREITO. MAIS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER PEDRO PINCER Uma medida provisória  publicada nesta semana ampliou o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Mantido por União, estados e Distrito Federal, o programa é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades. De acordo com a emepê, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao programa sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização. Segundo uma lei de 2012, a adesão ao programa depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural. Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no cadastro até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.  O presidente  da Comissão de Meio Ambiente, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, alertou que existem denúncias de que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural tem recebido registros de propriedades ilegais em terras públicas destinadas e não destinadas: Trata-se de registros sobrepostos a florestas públicas não destinadas, terras indígenas e unidades de conservação que não poderiam ser aceitos no sistema como propriedade privada ou mesmo posse legítima e, portanto, com direito de registro no Cadastro Ambiental Rural. Apesar de constituir um importante instrumento de monitoramento e regularização ambiental de imóveis rurais, o fato é que o CAR tem sido utilizado como um caminho certo para legitimar a grilagem em terras públicas em todo país, sobretudo na Amazônia. A emepê precisa ser votada até o dia 2 de abril de 2023 para não perder a validade. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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