Medida provisória zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo — Rádio Senado
Retomada

Medida provisória zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e nem impacta a receita do exercício de 2022.

MPV 1147/2022

21/12/2022, 17h37 - ATUALIZADO EM 21/12/2022, 18h21
Duração de áudio: 02:20
Foto: Rodrigo Mello Nunes/Agência Brasil/iStock

Transcrição
FOI EDITADA UMA PEDIDA PROVISÓRIA QUE ZERA AS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS DO SETOR AÉREO O TEXTO ALTERA A LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS. REPÓRTER PEDRO PINCER O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias, portanto não impacta a receita do exercício de 2022. De acordo com o Executivo, a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará. A Lei do Perse foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19. Na época da aprovação, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso, apontou a imoortância da iniciativa. Porque se trata de justiça ao setor mais prejudicado por conta da pandemia do coronavírus. Trata-se de um setor que está há mais um ano praticamente parado e representa pelo menos 50 segmentos os mais diversos: parte de segurança, alimentação, hotelaria, eventos, casas de shows, eventos culturais, transporte movimentando a economia brasileira, gerando milhões de empregos. O governo também alega que a MP se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da lei, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia atrapalhar a continuidade de prestação desse serviço. O texto entrou em vigor nesta quarta-feira, mas para continuar valendo precisa da aprovação da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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