Congresso derruba veto do presidente Bolsonaro à Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe arquitetura hostil — Rádio Senado
Direitos Humanos

Congresso derruba veto do presidente Bolsonaro à Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe arquitetura hostil

Senadores e deputados derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 55/2022) ao projeto de lei (PL 488/2021) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que proíbe a chamada arquitetura hostil nos espaços públicos de todo o país. Com a derrubada do veto, entra em vigor a lei que impede as prefeituras de instalarem pedras ou qualquer outro tipo de elemento, como pinos, estacas e grades, em áreas públicas para impedir que pessoas em situações de rua se abriguem em pontes, viadutos, praças e outros locais públicos.

16/12/2022, 17h59 - ATUALIZADO EM 16/12/2022, 17h59
Duração de áudio: 02:32
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Transcrição
SENADORES E DEPUTADOS DERRUBARAM O VETO TOTAL DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO AO PROJETO QUE PROÍBE A ARQUITETURA HOSTIL EM ÁREAS PÚBLICAS. COM A DECISÃO DO CONGRESSO, AS PREFEITURAS NÃO PODERÃO MAIS INSTALAR ELEMENTOS COMO ESTACAS, PEDRAS, PINOS DE CONCRETO OU GRADES PARA DIFICULTAR O ACESSO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: O Congresso derrubou o veto do presidente Bolsonaro à Lei Padre Júlio Lancellotti, que em 2021 viralizou nas redes sociais ao tentar remover com uma marreta pedras pontiagudas que tinham sido instaladas embaixo de um viaduto na cidade de São Paulo. Com a derrubada do veto, vai entrar em vigor a lei que impede as prefeituras de instalarem esse tipo de pedra ou qualquer outro elemento arquitetônico, como pinos, estacas e grades, em áreas públicas para impedir que pessoas em situações de rua se abriguem em locais como pontes, viadutos, praças ou calçadas. Ao vetar o projeto, o governo federal alegou que a organização dos espaços urbanos é uma atribuição das prefeituras e que a lei seria uma interferência do Executivo Federal na função municipal de planejamento da política urbana. O governo federal alega ainda que “arquitetura hostil”, que passa a ser proibida pela nova lei, é um termo ainda em construção, sem muita clareza e que, por isso, pode gerar insegurança jurídica. Já o autor da proposta, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, destacou que o Estatuto das Cidades, lei de 2001, hoje é excludente:  Ele não tem que ser exclusivo. Essas técnicas de arquitetura hostil, com pinos, vergalhões, com chuveiros, cercas eletrificadas, com instrumentos pontiagudos, com concreto, com bancos em encosto, são inúmeras as formas, elas têm o único objetivo de valorizar o patrimônio em detrimento daquilo que é mais importante que é o acolhimento das pessoas em situação de rua. Fabiano Contarato ressaltou ainda que uma das consequências da pandemia de covid-19 foi o aumento de pessoas vivendo nas ruas e que a proibição da arquitetura hostil é uma questão humanitária: Nós não podemos nem falar em moradores de rua porque o morador ele tem o caráter de permanência. Isso nós não queremos. Nós queremos políticas públicas de geração de emprego e renda, de que as pessoas tenham a oportunidade de ter uma casa própria. Agora, com a pandemia, nós vimos que o número de pessoas em situação de rua aumentou, nós temos mais de 222 mil pessoas brasileiras que estão em situação de rua. O relator no Senado foi o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, e na Câmara, foi o deputado Orlando Silva, do PCdoB de São Paulo. Ambos ressaltaram que a arquitetura hostil afeta não só as pessoas em situação de rua, mas também aquelas que precisam de acessibilidade para se locomoverem pelos locais públicos. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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