Senado pode isentar de imposto participação nos lucros de trabalhadores
O Senado pode conceder isenção fiscal para a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas. A proposta (PL 581/2019) já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos e aguarda decisão final do Plenário do Senado. O relator, senador Irajá (PSD-TO), diz que é justo dar à participação de trabalhadores nos lucros ou resultados o mesmo tratamento concedido à distribuição de lucros ou dividendos de empresas.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/12/15/senado-pode-isentar-de-imposto-participacao-nos-lucros-de-trabalhadores/@@images/c8479140-d757-49d1-9322-58eb8b4271a5.jpeg)
Transcrição
O SENADO PODE CONCEDER ISENÇÃO FISCAL PARA A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DE EMPRESAS.
A PROPOSTA JÁ FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E AGUARDA DECISÃO FINAL DO PLENÁRIO DO SENADO. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto de lei dá à participação de trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento tributário da distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas, ou seja, a isenção fiscal. A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos em abril, de forma terminativa, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas houve um recurso para a votação no plenário, com apresentação de emenda para atrelar a tributação da participação de trabalhadores nos resultados a eventual mudança da tributação de lucros e dividendos, para que a PLR fique sujeita à alíquota do Imposto sobre a Renda que for mais favorável ao trabalhador. Mas o relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, acredita que o ideal é deixar essa discussão para um outro projeto de lei.
Nesse ambiente é que deverá ser enfrentada a futura oneração da PLR em moldes diversos da regulação atual ou da pretendida com o presente projeto de lei, com a necessária oitiva dos setores envolvidos e prejudicados pela tributação. O ideal, neste momento, é afastar a incidência do IR sobre a PLR, com vistas a desonerar essa parcela de rendimentos auferida pelo trabalhador. Embora o objetivo inicial seja conferir tratamento semelhante ao atualmente dispensado aos lucros e dividendos, parece bastante distinta a incidência tributária que pode gravar no futuro o rendimento de sócios e acionistas daquela que grava a PLR.
Por recomendação do senador Irajá, foi rejeitada uma mudança pretendida pela emenda na tributação das gratificações variáveis pagas a administradores de companhias. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.